.

.

viernes, 11 de julio de 2014

11/07/2014 - ANGOLA: AADIC QUEIXA INSTITUIÇÔES DE ENSINO SUPERIOR À PGR

AADIC queixa instituições de ensino superior à PGR por cobrar propina do mês de Maio

Luanda – A insistência das instituições de ensino superior em cobrar a propina referente ao mês de Maio, mesmo após a sua suspensão temporária pelo Ministério do Ensino Superior, através de uma circular, forçou a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) em apresentar uma queixa contra as universidades “Metodista”, “Gregório Semedo”, “Técnica de Angola”, “Lusíada” e o “Instituto Superior Técnico de Angola”, junto à Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Club-k.net
Universidades.jpg - 75.98 KBPor favor, leia na íntegra a nota de imprensa:

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), parceiro social do Estado angolano, com o objectivo primordial a defesa dos interesses individuais e colectivos dos consumidores em geral, nos termos do artigo 73º da Constituição da República de Angola que tem como epigrafo (Direito de Petição, Denúncia, Reclamação e Queixa) em consonância com os artigos 28º, 32º, 34º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor, vem por meio informar que apresentou nesta terça-feira, 08 de Julho do corrente, uma queixa junto à Procuradoria-Geral da República, contra as seguintes Instituições do Ensino Superior: 

1 - UNIVERSIDADE METODISTA DE ANGOLA, sito em Luanda, Rua Nossa Senhora da Muxima, com NIF:5401150865.
2 - UNIVERSIDADE GREGÓRIO SEMEDO, sito em Luanda, Rua Kwamme NKrumah, 16-18 com NIF: 5401143221.
3 - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO DE ANGOLA, sito em Luanda/Viana Bairro do Grafanil, Rua da Cor.
4 - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE ANGOLA, sito Luanda Sul - Viana, com NIF: 541900016.
5 - UNIVERSIDADE LUSIADA DE ANGOLA, sito no largo do Lumeji.

Por insistência em práticas abusivas nomeadamente, ao desrespeito a Circular do Ministério do Ensino Superior, tornado público no dia 12 de Junho do ano em curso, que orienta a suspensão do pagamento da propina referente ao Mês de Maio.

Em conformidade com a lei nº 15/03 de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor e outras avulsas vigentes na República de Angola, esta prática viola igualmente um Direito consagrado Constituicionalmente nos seus artigos 23º e 78º, acto contínuo, as mesmas instituições mantêm uma postura de Ius Imperium, o que tem vindo a dificultar o acesso do corpo Discente às salas de aulas para a realização das provas, bem como lhes têm sido negados a outros direitos que lhe são legalmente assistidos.

Nesta perspectiva, a AADIC solicitou ao Procurador-Geral da República que, ao abrigo da Lei, as Instituições em causa, sejam obrigadas a pagar em dobro o valor cobrado, nos termos do artigo 24 nº 2 da Lei de Defesa do Consumidor.

- Para os Estudantes que já efectuaram o pagamento da referida propina do Mês de Maio, lhes seja transferida a cabimentação para o Mês de Junho do corrente ano lectivo.

- Quanto aos Estudantes que foram impedidos de realizar os exames e outros direitos de vária ordem, por causa desta situação que sejam indemnizados nos termos do art. 496º do Código Civil.

- Que as mesmas Instituições, sejam sancionadas com multas nos termos do art. 26º- por estarem a enveredar por Práticas Abusivas disposto no art. 22º ambas da Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor.

Com vista a se granjear maior respeitabilidade a um Direito e porque o nº- 1 do art. 189º da Constituição da República de Angola (Carta Magna) claramente expõe que a Procuradoria-Geral da República é um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal de Defesa dos Direitos de outras pessoas singulares ou colectivas de defesa da legalidade no exercício da função Jurisdicional e de Fiscalização da legalidade na fase de Instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas.

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) está decidida seguir as vias legais, se não for revista o solicitado, intentaremos uma acção ao tribunal requerendo uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR a estas Instituições de Ensino.

Luanda, aos 08 de Julho de 2014.

A SECRETARIA GERAL

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor - Ginga Shopping, Estrada do Camama, Viana – Luanda
Tel : 943 62 55 01 / 912 31 70 41 - Email: geral@aadic.orgEste endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. * Site: www.aadic.org
Linha Verde 24 Horas: 912 31 70 43