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miércoles, 2 de julio de 2014

2/07/2014 - ANGOLA: DECLARAÇÂO POLÍTICA SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2012

Declaração política sobre a Conta Geral do Estado de 2012



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Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
Ilustres Deputados;
Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo;
Minhas Senhoras e Meus Senhores:

A 17 de Outubro de 2013, quando se debatia, aqui nesta casa, a Conta Geral do Estado relativa ao exercício financeiro de 2011, o Grupo Parlamentar da UNITA mostrou e demonstrou que, mau grado os pareceres quer do Tribunal de Contas, quer das 1ª e 5ª Comissões Especializadas de Trabalho desta Assembleia Nacional, que apontavam no sentido da aprovação do documento em análise, aquela Conta Geral padecia de vícios, lacunas, omissões e inverdades de uma gravidade tal que nenhum bom senso, poderia recomendar tal atrocidade. 

Por incapacidade ou preguiça, as coisas nesta Conta Geral do Estado de 2012, não mudaram, trazendo o mesmo rosário de incongruências, insuficiências, omissões e inverdades que o anterior; com as mesmas zonas opacas relativamente à forma como se aplica ou se gasta o dinheiro de todos nós. Admite-o o próprio Tribunal de Contas, no seu relatório-parecer. E aqui, as contradições de sempre: enquanto o Tribunal de Contas diz que as coisas não mudaram porque o Executivo não teve tempo de acatar as recomendações desse Tribunal, o relatório-parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões do nosso Parlamento já diz que “houve melhorias, sim”. Quais, afinal?

Entre outras matérias, o Inventário de bens patrimoniais que, como diz o relatório-parecer do Tribunal de Contas, é uma peça financeira de importância extrema, no âmbito da gestão e controlo da actividade patrimonial do Estado, continua a ser esquecido, a exemplo do que ocorreu na Conta Geral do Estado de 2011, havendo gestores que se calam totalmente no que diz respeito ao inventário patrimonial, nas suas unidades orçamentais. Isso é incapacidade ou é propositado?

O resumo dos relatórios da execução do OGE dos Órgãos de Soberania, revela total desrespeito pelo princípio da especificação, ao proceder à classificação institucional, como Órgãos de Soberania, os Serviços de Apoio ao Vice-Presidente da República, a Procuradoria-Geral da República, a Procuradoria Militar, a Inspecção Geral do Estado e o Secretariado do Conselho de Ministros, omitindo a execução orçamental do Presidente da República.

A exemplo da Conta Geral de 2011, continua a não haver resumos dos relatórios de vários Ministérios e até de governos provinciais.

Dispõem os artigos 1º e 58º da Lei-Quadro do OGE, que o seu âmbito de aplicação são todos os recursos públicos, não se entendendo que o Sector Empresarial Público – tanto ao nível das empresas públicas como das sociedades comerciais de capitais públicos – continue a demonstrar incongruências e deficiências dos sistemas de contabilização e controlo, não estando descriminado o relatório de execução para este subsector da Administração Indirecta do Estado. 

Nesta Conta Geral do Estado, não constam informações e elementos de análise que evidenciem a avaliação das metas previstas, em confronto com as realizadas; a análise dos programas em execução, dos aspectos legais e a avaliação dos resultados da acção envolvendo as diversas funções em exercício, através das Unidades Orçamentais elencadas, especificamente quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e efectividade, ficando os gestores públicos incumpridores impunes, apesar da recomendação do Tribunal de Contas sobre a responsabilização desses gestores.

Senhor Presidente;
Caros Deputados;
Um olhar sobre as constatações e recomendações do Tribunal de Contas, bem como o leque de conclusões a que chega; Tribunal de Contas que admite não ter podido fazer uma análise na abrangência que se impunha, entre outras razões, por falta de apresentação, por parte de alguns gestores, das informações que esse Tribunal solicitou, leva-nos a levantar sérias dúvidas sobre a recomendação que o mesmo faz, para que o plenário de deputados aprove essa Conta, em vez de a mandar para trás para ser melhor elaborada, com um mínimo de verdade e com os elementos e informações que a lei impõe. Isso, sim, é que seria demonstração de sensatez e de seriedade. 

Senhor Presidente;
Ilustres Deputados;
Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo:
O Nº 4 do artigo 104º da Constituição da República de Angola estabelece que “a execução do Orçamento Geral do Estado obedece ao princípio da transparência e da boa governação e é fiscalizada pela Assembleia Nacional e pelo Tribunal de Contas, em condições definidas por lei”. Ora isso não passa de letra morta porquanto nenhum dos Senhores Deputados aqui pode dizer, a menos que seja um mero exercício de demagogia, que tem podido fiscalizar a execução do Orçamento Geral do Estado. Se as coisas antes já estavam difíceis, nesse domínio, pior ficaram com a “catanada” dada pelo Tribunal Constitucional, ao impedir que a Assembleia Nacional exerça a sua acção fiscalizadora. 

Pois, se os deputados não podem fiscalizar; se os documentos que nos trazem aqui comportam informações distorcidas, como quererão que aceitemos de olhos fechados o documento que aqui nos trazem? Como?

Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
Senhores Deputados;
A discussão de um assunto tão importante para a vida de Angola e dos angolanos, como é a Conta Geral do Estado, que, bem elaborada e apresentada, permitiria aos cidadãos saberem como o Titular do Poder Executivo e seus auxiliares utilizam os nossos recursos, devia chegar em directo e em primeira mão ao público.

Mas, apesar do direito constitucional a uma informação isenta, imparcial e não censurada, aos cidadãos deste país continua a ser negada a possibilidade de saberem o que aqui se discute em seu nome e o que se decide sobre o seu destino. 

Senhor Presidente;
Afinal a transmissão das sessões parlamentares é permitida ou é proibida? 
Depois de muita insistência, por parte do colectivo das forças políticas na oposição, neste Parlamento, Vossa Excelência, Senhor Presidente, convocou de urgência, no passado mês de Maio, os líderes dos Grupos Parlamentares, para informar que, na sequência de uma “negociação” por si mantida, “alguém” estaria na disposição de nos “oferecer” a possibilidade de termos, em directo, as declarações políticas dos Grupos Parlamentares e as sessões em que discutíssemos e aprovássemos matérias como o Orçamento Geral do Estado, a Conta Geral do Estado – como é o caso hoje – e os Relatórios Trimestrais de Execução Orçamental. Por nos “oferecer” ficariam algumas matérias não especificadas que passariam em momento não especificado, com uma frequência não especificada. Essa prática começaria neste mês de Junho. Um mês depois, quando todos pensávamos que se teria conseguido “conquistar” esse “início de conversa”, eis que se dá um verdadeiro salto para trás, para se dizer que “não senhor!, declarações políticas por enquanto sim, mas sobre as matérias económicas, vamo-nos ficar pela apresentação feita pelo Executivo”. Ou seja, em vez de a Assembleia Nacional ser um palco para “actuação” dos Deputados, não!, estaremos a preparar esse palco, mais uma vez, para o mesmo artista: o Executivo! E eu pergunto: afinal quem é que insiste em subalternizar este Parlamento, fazendo dos deputados autênticos mendigos de um lugarzito ao sol? Qual será, afinal, o nosso verdadeiro lugar e o nosso real papel, nós Assembleia Nacional da República de Angola?

Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Senhores Deputados:
Na sessão do passado dia 27 de Junho, quando debatíamos “o papel da comunicação social pública num Estado democrático de direito”, um jornalista foi escorraçado, manu militari, provavelmente por estar ligado à Rádio Despertar. E ouvimos, com angústia e estupefacção, Vossa Excelência, Senhor Presidente, dizer que a medida tinha sido boa porque, segundo suas palavras, o jornalista estaria a fazer uma transmissão em directo, que não é permitida.

Haverá alguma norma legal que proíba a transmissão das sessões parlamentares? Se existe, nós não a conhecemos e gostaríamos que no-la indicassem, já que sempre nos foi dito que razões técnicas, constrangimentos ligados à grelha de programas, etc., estariam a dificultar essa transmissão. Não é que acreditássemos nessas conversas, mas era o que nos foi sendo dito. Ora, essa atitude, aqui mesmo no Parlamento, de coarctar a liberdade de informar de um jornalista, em flagrante violação da Constituição, pode ser permitida num Estado Democrático de Direito? 

Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
O Grupo Parlamentar da UNITA considera uma exigência legítima e justa que as sessões parlamentares sejam transmitidas, em directo. Nessa linha de pensamento estão também os deputados das demais forças políticas, incluindo os deputados do MPLA que não têm nada a esconder. 

Queremos que a informação chegue aos cidadãos sem as deturpações e manipulações que temos estado a ver frequentemente. 
Se, de facto, fomos eleitos pelo Povo e é esse Povo que aqui representamos, à luz da Constituição e da Lei, já é tempo de mudarmos de postura, agindo como um verdadeiro órgão de soberania. O Grupo Parlamentar da UNITA vai continuar a remar nesse sentido e a colocar-se sempre ao lado e do lado do Povo Angolano. Para aqueles que insistem em defender essa forma esquisita, estranha, atípica de se ser parlamentar, vão começar a ficar sozinhos, já que, afinal, é disso que gostam.

Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Não sendo a discussão, hoje, transmitida em directo, o colectivo de Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA vai retirar-se desta sala para não estarmos aqui com uma mordaça, invisível mas deprimente. Se isso tem de ser um circo, nós não seremos nem os palhaços, nem os batedores de palmas.
Muito obrigado.

Grupo Parlamentar da UNITA, 30 de Junho de 2014.-