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jueves, 12 de febrero de 2015

 : Unitaangola
Declaração política dos grupos parlamentares da UNITA, CASA-C E, PRS e da FNLA
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1. O Estado democrático de Direito que estamos a construir, num mar de imensos constrangimentos de natureza política, exige, de cada um dos actores políticos, um compromisso sincero de fazer da Constituição e das Leis os únicos instrumentos limitadores e fundantes de qualquer acto ou actividade dos Órgãos do Estado. 


2. As forças políticas na oposição, representadas na Assembleia Nacional e subscritoras desta declaração, constatam, com bastante preocupação, que a maioria parlamentar não está preparada para acatar os ditames da Constituição e do Regimento da Assembleia Nacional. Ao invés de comprometer-se com a Constituição e as Leis, lança mãos a expedientes políticos que sustentam uma estratégia que visa transformar a Assembleia Nacional num órgão caucionador de ilegalidades. 

3. O somatório das violações intencionais do Executivo e do Partido que o suporta estendem-se às normas procedimentais de discussão e votação, na especialidade, das iniciativas legislativas, mormente, os artigos 150°, 179° e 192°, todos do Regimento da Assembleia Nacional, não observados durante as reuniões das Comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos e de Economia e Finanças, realizadas nos dias 20 e 21 de Janeiro de 2015, na apreciação das propostas de Leis sobre a Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais, e das Cooperativas. 

4. A proposta de Lei do Registo Eleitoral, aprovada, na generalidade, em reunião plenária do dia 29 de Janeiro de 2015, viola materialmente o artigo 107° da nossa Constituição, segundo o qual, os processos eleitorais devem ser organizados por "Õrqãos da Administração Eleitoral Independentes". Sendo o Registo Eleitoral , inequivocamente, parte integral e fundamental do Processo Eleitoral, o seu tratamento é da competência da Comissão Nacional Eleitoral e não do Poder Executivo. 

5. Por outro lado, a Proposta de Lei do Registo Eleitoral viola as disposições combinadas da alínea d) do artigo 164° e da alínea b) n° 2 do artigo 166°, da Constituição da República de Angola, que impõem que iniciativas dessa natureza tenham a forma de Lei Orgânica e não meramente de Lei. 

6. Verificou-se ainda a violação dos artigos 22° e 23°, ambos da Constituição da República, relativos aos princípios da universalidade e da igualdade, na medida em que, o nO 2 do artigo 3° da proposta de Lei do Registo Eleitoral apenas concede o usufruto desse direito aos cidadãos angolanos no estrangeiro, por razões de serviço, estudo, doença ou similares. 

7. São também inconstitucionais as normas da proposta de Lei do Registo Eleitoral contidas na secção 11, intitulada "organização do recenseamento presencial", que chocam com o disposto no nO 2 do artigo 1 07° da Constituição da República, segundo o qual o registo eleitoral é oficioso. 

8. A posição do Executivo fere também um princípio fundamental de garantia dos processos eleitorais: o da confiança entre todos os actores políticos. Assim, é preciso que ele entenda que a Nação tem todo o interesse que os próximos actos eleitorais sejam realizados na base da confiança, pois a proposta do Executivo é, por si só, suficiente para não permitir a organização de eleições livres e justas, tornando ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício do poder político, nessa base.

9. Perante estas flagrantes e condenáveis violações à Constituição e à Lei, por parte do Executivo e do MPLA, os Grupos Parlamentares da UNITA, CASA-CE, PRS e os representantes do Partido FNLA, na Assembleia Nacional, manifestam a sua repulsa a esses posicionamentos e alertam o Povo Angolano a manter-se firme contra estas práticas que põem em causa a edificação de um Estado Democrático e de Direito em Angola. 

10. Assim, as forças políticas na oposição parlamentar são a propor que os diferendos em matéria eleitoral sejam tratados na base de consensos, em nome da estabilidade. 

Feita em Luanda, aos 5 de Fevereiro de 2015. 

OS SIGNATÁRIOS, 

1. GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA 
RaúI Manuel Danda 
- Presidente- 

2. GRUPO PARLAMENTAR DA CASA-CE
André Gaspar Mendes de Carvalho "MIAU" 
- Presidente - 

3. GRUPO PARLAMENTAR DO PRS 
Benedito Daniel
- Presidente –

4. FNLA
Lucas Benguy Ngonda 
- Presidente- 


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