.

.

viernes, 10 de abril de 2015

Comunicado do Comité Permanente


Fonte :Unitaangola
Comunicado do Comité Permanente da UNITA sobre a proposta de lei do registo eleitoral
CCCPP.jpg
O Comité Permanente da Comissão Politica da UNITA reuniu dia 7 de Abril de 2015, em sessão extraordinária, sob orientação do seu Presidente, Isaías Henrique Ngola Samakuva, para analisar a situação política, económica e social do País.

Quanto à situação política, o Comité Permanente da UNITA debruçou-se, pela segunda vez em menos de 30 dias, sobre a evolução das discussões parlamentares respeitantes à proposta de lei do registo eleitoral apresentada pelo Titular do Poder Executivo, bem assim como sobre o aumento da intolerância política e de um ambiente de restrição , limitação ou suspensão dos direitos políticos dos cidadãos, caracterizado por assassinatos políticos, supressão do exercício do direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente pensamentos, ideias e opiniões nos órgãos públicos de comunicação social, e a supressão do direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.

Relativamente à situação económica e social do País, mereceram especial atenção, o agravamento da situação económica e financeira do país e a persistência do Executivo na prática de esbulhos violentos de terras e despejos extra-judiciais.

A terminar a sua reunião, o Comité Permanente da UNITA deliberou o seguinte:

I. Manifestar a sua profunda preocupação pela forma como o Executivo angolano insiste na violação do princípio constitucional da reserva da Constituição, que estabelece que as competências do Presidente da República são as definidas pela presente Constituição nos artigos 118 a 124. Em nenhum lugar a Constituição atribui ao Titular do Poder executivo a competência de realizar o registo eleitoral presencial ou oficioso. Seja como Chefe de Estado, Titular do poder executivo ou Comandante em Chefe das FAA, não pode tratar de matérias eleitorais.


a) O País não deve aceitar a proposta de lei do registo eleitoral do Presidente José Eduardo dos Santos, porque ela pretende substituir as bases de dados auditadas do registo eleitoral, por uma nova - a Base de Dados dos Cidadãos Maiores – organizada e gerida por si, alimentada pelos Administradores municipais, que são todos dirigentes do MPLA, e que não pode “em caso algum” ser fiscalizada por ninguém. É com base nela, e só com base nela, que o Executivo pretende que a CNE organize as eleições. E isto sem corrigir os erros de 2012, quando as pessoas registadas para votarem nas suas áreas de residência, foram mandadas votar em áreas muito distantes daquelas onde deviam fazê-lo.

b) Esta insistência do Executivo no erro de gestão ou na manipulação de dados, agride o princípio do estado de direito, viola o princípio da transparência e frustra o objectivo do princípio da protecção do eleitor pelo princípio da permanência nas listas, que significa que cada eleitor deve votar sempre na mesma assembleia de voto perto do local da sua residência.

c) A UNITA considera que o Titular do poder executivo pode e deve emitir bilhetes de identidade para todos os cidadãos. Pode e deve organizar as campanhas e as bases de dados que quiser para garantir que todos os angolanos tenham bilhete de identidade. Mas não pode, nos termos da Constituição, usurpar as competências da Administração eleitoral e impôr que as eleições sejam organizadas a partir das suas bases de dados de bilhete de identidade ou outras não auditadas.

d) Tal imposição, concretizando-se, configura uma obstrução real e prática ao cumprimento, pela CNE, do comando legal constante da alínea d) do art. 144º e do artigo 211º da Lei nº 36/11 que lhe manda actualizar já, e de forma permanente, as bases de dados do registo eleitoral e garantir a sua integridade.

e) A Administração eleitoral pode utilizar, se desejar, as bases de dados do Bilhete de Identidade, produzidas pelo Executivo, mas não deve depender delas, nem limitar-se a elas, quer para actualizar a cartografia eleitoral, quer para organizar as eleições gerais e autárquicas.

f) Acima de tudo, o País não deve aceitar a proposta de lei do registo eleitoral elaborada pelo Executivo, porque os deputados não têm mandato para atribuir ao Titular do poder executivo competências em matérias eleitorais, sob pena de agredirem frontalmente o princípio da supremacia da Constituição consagrado no art. 6º da Constituição da República de Angola.

g) Nesta base, o Comité Permanente da UNITA exorta os deputados de todos os Grupos Parlamentares a encontrarem no seio da Assembleia Nacional soluções consensuais e construtivas, que garantam o cumprimento da Constituição e a transparência eleitoral.

II. Relativamente ao agravamento da situação económica e financeira do país, o Comité Permanente da UNITA considera que os níveis reais de liquidez da economia e de sustentabilidade das finanças públicas são desconhecidos e que as explicações dadas pelo Executivo não são convincentes. Algo não vai bem quando, por exemplo, sobre a mesma política monetária e cambial, o Banco Nacional de Angola diz uma coisa e os bancos comerciais dizem outra. O facto é que os preços sobem todos os dias, o Kwanza baixa todos os dias, os níveis de desemprego sobem todos os dias, o sistema bancário falha todos os dias, e a corrupção aumenta todos os dias. Os angolanos precisam de saber a verdade.

III. Quanto à situação social, o Comité Permanente da Comissão Política da UNITA manifesta a sua solidariedade para com as vítimas dos esbulhos violentos de terras e despejos extra-judiciais, em todo o país, e condena em termos mais enérgicos tal política de exclusão.

De igual modo, o Comité Permanente da Comissão Política da UNITA solidariza-se com a luta reivindicativa dos trabalhadores angolanos, e exorta o movimento sindical a prosseguir, nos marcos da Lei, a luta por relações económicas mais justas entre os detentores do capital e os trabalhadores que, com o seu saber, talento e disciplina, produzem a riqueza de Angola e garantem os lucros das empresas.

Luanda, aos 8 de Abril de 2015
O Comité Permanente da Comissão Politica da UNITA