.

.

jueves, 11 de agosto de 2016

Impedimento da accção fiscalizadora da Assembleia e as suas graves consequências

Fonte :Unitaangola

GPU 10082016.jpg
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

O impedimento da accção fiscalizadora da Assembleia e as suas graves consequências

Caros Jornalistas,
O Grupo Parlamentar da UNITA remeteu à Assembleia Nacional, no pretérito mês de Junho, duas cartas a solicitar a constituição de 2 Comissões Parlamentares de Inquérito: uma sobre as graves ocorrências em Capupa e outra sobre a Gestão da Sonangol.

No dia 05 de Agosto recebemos respostas a ambas as solicitações, considerando a Assembleia Nacional, inconstitucional e indicando que “a Assembleia Nacional já não pode realizar inquéritos parlamentares aos actos e actividades do Executivo, bem como das demais instituições públicas”!

A Constituição é, nos termos do nº 1 do Artigo 6º, a Lei Suprema da República de Angola, por conseguinte, a norma constitucional é superior a qualquer norma infraconstitucional o que significa dizer que a norma infraconstitucional deve estar conforme a norma constitucional aplicável, sob pena de gerar inconstitucionalidade.


O principio da legalidade é uma das conquistas mais relevantes do Estado moderno, traduz a vinculação à lei e resguarda a primazia do interesse público, que, ao submeter o Estado à lei, criou como dogma modelar, o comando de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.

Vale lembrar aqui que, fazer uma lei e não velar pela sua execução (Artigo 162.ºal.a) é o mesmo que autorizar àquilo que queremos proibir.

Então, podemos reafirmar que as CPI’s são um dos instrumentos (poder instrumental) de controlo e fiscalização que vela pela aplicação da Constituição ou da fiscalização da execução dos outros poderes, deve somente repercutir-se sobre um objecto que seja considerado de interesse público, daí, podemos garantir, seguramente, que as CPI’s são actos unilaterais, próprios, originários exclusivos dos parlamentos consagrados constitucionalmente. A República de Angola não é excepção, porque sempre se entendeu que o poder de investigar é inerente ao poder de legislar e de fiscalizar, e sem ele o Poder Legislativo estaria defeituoso para o exercício das suas atribuições.

As maiorias parlamentares não deviam constituir-se no factor fraturante para a construção do Estado Democrático de Direito.

Não deviam transformar-se no factor de bloqueio para impedir que o povo possa exercer livremente e nos termos da Constituição e da Lei a sua soberania através dos seus representantes, como diz a Constituição da República nos termos do nº2 do Artigo 3.º.

A soberania reside no povo, que no quadro da Constituição da República a delega ao poder politico através do sufrágio universal, livre, igual, directo e periódico. Todavia, esse poder político constituído, deve exercer o poder na prossecução do interesse público e os representantes do povo, os Deputados à Assembleia Nacional, devem controlar e fiscalizar a Governação do País, os negócios do Estado, como estabelece a Constituição na alínea b) do Artigo 162.º.

Por absurdo que possa parecer, o Presidente da Assembleia Nacional respondeu com o indeferimento liminar das CPI’s, o quer dizer nem sequer se dignou em aferir do mérito e dos fundamentos dos referidos pedidos.

No que respeita à Sonangol, tão somente a maior empresa pública, contribui com mais de 70% para o OGE, o denegar o pedido da CPI,solicitado pelo Grupo Parlamentar da UNITA, o Presidente da Assembleia Nacional privou aos eleitos e representantes do Povo, os Deputados, de exercer o controlo e a fiscalização dos negócios do Estado à que estão obrigados de fazer por imperativo Constitucional pois, a SONANGOL é uma empresa pública do Estado Angolano logo, privar aos Deputados do exercício dessa competência é,a todos os títulos, inconstitucional em homenagem a alínea b) do Artigo 182.º da Constituição da Republica.

Se à Assembleia Nacional compete, nos termos da Constituição da República, discutir e aprovar o Orçamento Geral do Estado,receber e analisar a Conta Geral do Estado e de outras instituições públicas, onde cabe a SONANGOL, podendo tudo isto, por que razão, não poderia, através de uma CPI, fiscalizar directamente a gestão da SONANGOL E.P?

«Quem pode o muito pode o pouco “ou seja, o que é valido para o mais deve necessariamente prevalecer para o menos.
Assim, se pode a Assembleia Nacional receber e analisar a conta da SONANGOL E.P pode também fiscalizar, directamente, através de uma CPI, as possíveis irregularidades de gestão e no caso não serão poucas.

Por outro lado, se o Presidente da República pode conhecer directamente da gestão da SONANGOL E.P, que aliás, está na sua esfera de superintendência e tutela, como diz o Presidente da Assembleia Nacional, por que razão não se aplica o mesmo critério na interpretação extensiva da Lei à Assembleia Nacional porquanto, nem um nem o outro estão directamente contemplados na Constituição da República, sendo que ambos sãos órgãos de soberania?

Os argumentos aduzidos em defesa desta trapalhada para justificar o indeferimento liminar da CPI, solicitada pelo Grupo Parlamentar da UNITA,apontam, segundo o Presidente da Assembleia Nacional, para o facto de a Assembleia Nacional não poder, nos termos da Constituição da República, realizar inquéritos parlamentares com caracter investigativo aos actos e actividades do Executivo, bem como, aos das demais instituições públicas e, mais adiante, diz ainda o Presidente da Assembleia Nacional que pelo factodo inquérito solicitado pelo Grupo Parlamentar da UNITA visar investigar actos de uma entidade pertencente à administração indireta do Estado, superintendida e tutelada pelo Presidente da República e Titular do Poder Executivo e por demais razão é inconstitucional e não pode ser aceite.

Serve-se, por último, o Presidente da Assembleia Nacional, do Regimento Interno, lei infraconstitucional, para justificar o já referido indeferimento liminar.

Sobre essa matéria, o Grupo Parlamentar da UNITA leva a conhecimento público o seguinte:
1- Primeiro não parece sério este argumento, não se percebe o que queria o Presidente da Assembleia Nacional dizer quando diz: investigar uma entidade pertencente à administração indireta do Estado,superintendida e tutelada pelo do Presidente da República. Cria-se aqui a ideia de que o Presidente da República e a SONANGOL são duas entidades distinto do Estado Angolano ou no mínimo, duas entidades que gravitam a volta do Estado Angolano. É verdadeiramente e para todos os efeitos uma estranha formulação.

Em bom rigor, isto encerra uma invulgar contradição nos próprios termos. Afinal, a SONANGOL E.P não é bem uma entidade indireta do Estado, até porque está na esfera da superintendência e tutela do Presidente da República, órgão unipessoal do Estado.

Por outro lado, é pelo facto da SONANGOL E.P. estar na esfera da superintendência e tutela do Presidente da República, órgão unipessoal de soberania do Estado, que o Grupo Parlamentar da UNITA solicitou o Inquérito Parlamentar à gestão da SONANGOL E.P de modo a efetivar-se o controlo e a fiscalização da sua gestão em face de possíveis irregularidades. Isto, não tem nada de inconstitucional até porque concorre para o controlo e fiscalização reciprocas, que deve existir, entreos órgãospolíticos de soberania do Estado, aquilo à que os Americanos chamam de «check balance».

O Presidente da República, não deve esconder dos Angolanos e dos seus legítimos representantes na Assembleia Nacional a gestão da SONANGOL E.P. isto sim é inconstitucional nos termos do Artigo 6.º, dos nºs 4 e 5do Artigo 108.º todos da Constituição da República, o que poderá pôr em causa a transparência nos negócios do Estado, a unidade nacional e o Estado Democrático de Direito sendo que o único sistema que poderá funcionar é um sistema político e jurídico que tenha por base o voto maioritário controlado por mecanismos internos de peso e contrapesos.

Assim, as maiorias parlamentares não devem servir para desconstruir o Estado Democrático de Direito, para legitimar o culto da personalidade e a não prestação de contas certas ou para construir normas que ofendem o espirito e letra da Constituição da República.

A SONANGOL, não é um negócio de uma determinada família, de uma determinada pessoa física, de um determinado Partido Político, de um determinado grupo de amigos, não é nenhum saco azul para fazer ricos determinadas pessoas, famílias e seus amigos. A SONANGOL é uma empresa pública do Estado Angolano e pertence a todos os Angolanos.

Por isso, é inaceitável que uma só pessoa a coberto de normas infraconstitucionais sofisticadas e inconstitucionais, construídas a propósito e à medida do contexto, por força da maioria parlamentar, detenha o controlo pessoalizado da sua gestão e faz com que, essa pessoa, assobie para lado em face dos elevadíssimos e visíveis índices de apropriação ilícita dos recursos do País e da transferência ilícita e criminosa dos dinheiros públicos para entes particulares à que, também, a Procuradoria-Geral da Republica nada faz para parar este festim que tem conduzido o Povo de Angola à fome, miséria e com medo do seu próprio futuro.

Sobre as demolições e a morte do adolescente Rufino, no Zango:

A Assembleia Nacional aprovou em 2009 a Resolução 37/09 de 3 de Setembro, sobre a problemática das demolições em todo o país, na altura movida pelos inúmeros desalojamentos forçados.

Na alínea g) das considerações e nos artigos 1º, 2º, 3º, 7º e 8º, a resolução em questão salienta o papel do Estado em criar condições dignas de habitabilidade para os cidadãos, incluindo se necessário a mudança para áreas seguras, o diálogo, respeito pela dignidade humana e o combate a ocupação anárquica de terrenos, priorizando o interesse público, sem prejuízo de indemnizações nos termos da Lei.

Hoje, não só continuamos a assistir á demolições sem prévio aviso as populações, como também, com elas, são mortos cidadãos inocentes, incluindo crianças, tal é o caso do adolescente Rufino alvejado por disparo de arma de fogo dos efectivos das FAA no Bairro Walale do Zango 2.

A mais recente acção do executivo do Presidente Eduardo dos Santos foi realizada por elementos da Guarnição Militar de Luanda, no princípio do mês de Agosto de 2016, que deitou por terra perto de duas mil residências, algumas com documentação passada pela Administração Comunal de Calumbo, confirmando que a sua ocupação era legal.

O Grupo Parlamentar da UNITA que visitou todas estas populações, sabe o quão difícil tem sido a condição de vida destes desalojados, que ao abrigo da Constituição da República têm direitos aqui violados por um Estado que a luz da mesma Constituição, tem como tarefas fundamentais a garantia do respeito dos direitos dos cidadãos e a criação de condições de vida digna, de igualdade de todos. A fúria das autoridades não foi apenas contra as populações, tendo afectado igualmente deputados, entidades eclesiásticas, e mais recentemente o provedor de Justiça, em visitas por estes efectuadas às zonas afectadas.

É por esta e outras razões que o Grupo Parlamentar da UNITA, mais uma vez junta a sua voz a das populações desalojadas, exigindo ao Executivo o respeito pela vida e dignidade da pessoa humana. Exige igualmente a indemnização e restituição dos haveres das populações afectadas, com destaque para a familia do pequeno Rufino que augura realizar um funeral condigno do seu ente querido.

O Grupo Parlamentar da UNITA reafirma, por isso, o que estipula a Resolução 37/09, segundo a qual, sempre que estiverem em causa interesses do Estado devem ser criadas previamente condições condignas de realojamento e só depois se devem efectivar demolições. Que seja de cumprimento obrigatório, com acompanhamento das comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional(Direitos Humanos, petições e reclamações, e Administração e poder local), Art.10º.

Luanda, 10 de Agosto de 2016

O Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA
Adalberto Costa Júnior