Angola: AN aprova alteração à Lei da Nacionalidade
- Categoria Política
- 12 agosto 2014
Luanda
- A Proposta de Lei de Alteração à Lei nº 1/05, de 1 de Julho - Lei da
Nacionalidade, proposta pelo titular do poder Executivo, foi aprovada
nesta terça-feira, na Generalidade, pela Assembleia Nacional, em Luanda.
Fonte: Angop
Aprovado
na sequência da Sessão Solene alusiva à visita de Estado da Presidente
do Cilhe, Michelle Bachelet, o texto revisto mereceu 128 votos a favor,
35 contra e duas abstenções, todas saídas do bloco da oposição.
A
iniciativa legislativa, apresentada pelo ministro da Justiça e dos
Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro Mangueira, estabelece os requisitos
de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana.
Enquadra-se
no processo de revisão constitucional e visa, entre outros objectivos,
adoptar as prescrições normativas da Lei da Nacionalidade em vigor desde
2005 à nova realidade jurídico-constitucional do país.
Segundo
o relatório de fundamentação do novo texto, constitui "mais um passo
fundamental no compromisso do Executivo de actualização da realidade
jurídico-constitucional dos cidadãos consagrados na Constituição da
República".
A Proposta de Lei traz 26
sugestões de alteração da Lei nº 1/05, que constituem recomendações
técnicas de melhoria da Lei vigente no país.
À
luz dessa Proposta de Lei, considera-se pai ou mãe angolana e cidadão
angolano aquele a quem foi atribuída essa nacionalidade, pela Lei da
Nacionalidade de 11 de Novembro de 1975 e pela Lei nº 2/84, de 7 de
Fevereiro.
A nova "versão" do diploma
propõe-se atribuir ao Presidente da República, ao contrário do Conselho
de Ministros, a competência de apreciar e decidir os pedidos
respeitantes à aquisição, reaquisição e perda da nacionalidade, salvo
nos casos em que a competência seja da Assembleia Nacional.
Neste
capítulo, o Chefe de Estado "pode conceder a nacionalidade angolana,
por naturalização, aos cidadãos estrangeiros que residam legalmente em
Angola, há pelo menos 10 anos".
São
também abrangidos os cidadãos com capacidade para reger a sua pessoa e
assegurar a sua subsistência, com rendimentos próprios e regulares,
comprováveis no decurso dos último três anos.
De
igual modo, podem beneficiar dessa atribuição da nacionalidade os
cidadãos que possuam conhecimentos suficientes de Língua Portuguesa,
ligação efectiva à comunidade nacional, tenham conhecimento adequado dos
direitos e deveres decorrentes da Constituição ou que não tenham sido
condenados, por sentença, transitada em julgado, pela prática de crime
punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, segundo a Lei.
Mais rigor e fiscalização dos processos
Ao
apresentar os fundamentos da Proposta de Lei de Alteração à Lei nº
1/05, de 1 de Julho, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui
Mangueira, explicou que faz parte de um conjunto de medidas estratégicas
concertadas, nomeadamente uma maior exigência e fiscalização dos
processos de concessão de nacionalidade em Angola.
Segundo
o governante, o texto visa facilitar a realização de registos cidadãos
nacionais nas províncias fronteiriças e nos consulados dos países
limítrofes, dar maior rigor no processo de registo de nascimento e
emissão do Bilhete de Identidade a nível de todo o país.
De
igual modo, explicou, a Proposta de Lei que vai agora à discussão nas
comissões de especialidade, visa fazer a reforma do regime exílio
político e do refugiado.
Referiu que a
questão referente à atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade é
de extrema importância para Angola, porquanto as alterações propostas
têm o objectivo de reforçar os requisitos para a atribuição , aquisição e
reaquisição da nacionalidade angolana.
Pretende-se
ainda reforçar as circunstâncias que determinam a perda da
nacionalidade angolana ou a oposição à aquisição ou reaquisição da
mesma.
Rui Mangueira acrescentou que
visa ainda introduzir um novo conjunto de regras e procedimentos que têm
por função tornar a Lei mais funcional.
Mudanças no Regime da organização dos tribunais
A
Sessão Solene dedicada à Presidente do Chile, que coincidiu com a 10ª
Reunião Plenária Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, da 3ª Legislatura
da Assembleia Nacional, aprovou também nesta terça-feira as Actas
Sínteses referentes à 8ª e 9ª Reuniões Ordinárias, realizadas nos dias
26 de Junho e 17 de Julho último.
Os
parlamentares fizeram aprovar também, na Generalidade, com 150 votos a
favor, nenhum contra e seis abstenções, a Proposta de Lei Sobre o Regime
da Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum.
Durante
os debates, foram ainda aprovados dois projectos de resolução
referentes à autorização para adopção de uma menor e à substituição de
membros indicado pelo MPLA, na Comissão Nacional Eleitoral, na Comissão
Municipal Eleitoral do Buengas e do Songo, província do Uíge, e na
Comissão Provincial e Municipal Eleitoral do Cuvango, província da
Huíla.
Foram retirados da agenda os
pontos referentes à Apreciação do Relatório Anual da Provedoria de
Justiça referente ao ano de 2013 e à discussão e votação do Projecto de
Resolução que aprova a Composição para a Comissão Nacional Eleitoral e
dos seus Órgãos Locais.
A Plenária
desta terça-feira, última da 2ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura,
foi orientada pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da
Piedade Dias dos Santos.