REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIÃO NACIONAL PARA A
INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA
U.
N. I. T. A
Comité Permanente da
Comissão Política
COMUNICADO
Sob orientação de Sua
Excelência Senhor Isaías Henrique Ngola Samakuva, Presidente da UNITA, teve
lugar dia 3 de Fevereiro de 2015, em Luanda, a XV Reunião Extraordinária do
Comité Permanente da Comissão Política, tendo-se debruçado, entre outros
assuntos, sobre os perigos subjacentes à Proposta de Lei do Registo Eleitoral,
recentemente apresentada pelo Titular do Poder Executivo à Assembleia Nacional
e aprovada, apenas pelos Deputados afectos ao MPLA.
O Comité Permanente
da Comissão Política da UNITA considera que a proposta de lei do registo
eleitoral apresentada pelo Executivo agride a Constituição e representa o
início das manobras habituais conducentes à tomada e exercício ilegítimo do
poder político por via de mais uma fraude eleitoral, porquanto:
1) Nos
termos das disposições combinadas nos artigos 105º, 107º e 117º da
Constituição, a realização do registo eleitoral não é competência
constitucional do Titular do Poder Executivo.
2) Através
da referida proposta de lei, o Executivo não só toma a iniciativa legislativa
sobre uma matéria que é da reserva absoluta de competência legislativa da
Assembleia Nacional, como atribui a si próprio competências que a Constituição
não lhe confere e agride os princípios constitucionais da Administração
Eleitoral Independente, da reserva da Constituição e da supremacia da
Constituição e da legalidade.
3) O
Executivo pretende amputar do processo eleitoral o seu principal pilar, o
registo eleitoral, o que poderá minar, tal como no passado, a integridade do
mapeamento eleitoral e a correcção dos cadernos eleitorais, tudo para provocar
a obstrução do voto das maiorias e o controlo antecipado dos resultados
eleitorais.
4) Até
hoje, o Executivo não transferiu para a custódia e gestão da Administração
Eleitoral Independente os onze dossiers que constituem o
Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE), seus programas
informáticos, bases de dados, sua memória institucional e demais elementos
relativos ao registo eleitoral, ao arrepio do que dispõe a Lei Orgânica Sobre as
Eleições Gerais (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro);
5) Além
de não ter transferido os instrumentos de trabalho para permitir a
Administração Eleitoral Independente exercer a sua competência de actualizar os
dados do registo eleitoral, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do
Artigo 144º da Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro, o Executivo vem agora, através
da referida proposta de lei, agredir a democracia, esvaziar as competências
constitucionais da Administração Eleitoral Independente e colocar em risco
a realização de eleições livres e justas organizadas por um órgão isento e
imparcial.
Além destes desvios
estruturantes, a proposta de lei do registo eleitoral apresentada pelo Titular
do Poder Executivo, enferma ainda dos seguintes vícios:
a) Não
propôs qualquer orçamento para a correcção da base de dados actual – que é
permanente – e que gerou os cadernos eleitorais incorrectos e manipulados, que
foram utilizados nas eleições de 2012;
b) Exclui
a recolha de dados biométricos dos cidadãos para efeitos eleitorais;
c) Não
permite que os angolanos que residem no estrangeiro e que não estejam ligados
ao Partido-Estado sejam registados e votem;
d) Impede
os Partidos de auditarem os dados do registo que o Executivo compilar;
e) Não
permite a utilização da informação biométrica registada no FICRE para
identificar e validar o eleitor no dia da eleição e detectar, analisar e
eliminar registos duplicados;
f) Não
permite a integração racional dos aplicativos do registo eleitoral com os aplicativos
de geo-referenciação para a definição e catalogação de locais para instalação
de assembleias de voto de forma a garantir que os cidadãos votem sempre na
mesma assembleia de voto correspondente ao local de suas residências;
O Comité Permanente denuncia a intenção pouco velada, do
Executivo do Presidente Eduardo dos Santos, de acabar com os órgãos municipais
da CNE que deviam responsabilizar-se, elas sim, do registo eleitoral. Considera que, tal como na vizinha República
Democrática do Congo, a proposta de lei do registo eleitoral apresentada pelo
Executivo angolano, constitui uma tentativa subtil de alterar a Constituição
para viciar tanto o tão desejado processo eleitoral autárquico como o processo
das eleições gerais de 2017 e inviabilizar a alternância democrática.
A efectivação do
registo eleitoral nos termos apresentados pelo Titular do Poder Executivo
constitui um sério atentado à democracia e à estabilidade do país, um acto
inválido – porque não se subordina à Constituição - e não permite a
realização de eleições livres, justas e democráticas, nos termos da
Constituição e da lei orgânica sobre as eleições gerais.
O Comité Permanente
da Comissão Política da UNITA recorda que a
soberania pertence ao povo e que Angola já não tem condições para suportar uma
nova fraude eleitoral. Exorta, por isso, o Executivo a não avançar com a
aprovação dessa proposta de lei, violadora da Constituição e da Lei e apela os angolanos a rejeitarem a referida
proposta de lei e defender os seus direitos por todos os meios constitucionais e
legítimos.
Sobre a conjuntura
económica do país, caracterizada pela tão propalada crise económica resultante
da baixa do preço do petróleo no mercado internacional, o Comité Permanente da
Comissão Política da UNITA reitera a sua profunda convicção de que a economia
angolana ancorada no petróleo, menosprezando outros sectores de produção,
jamais será estável.
Solidariza-se com os
angolanos que em resultado das opções económicas do actual Executivo assistem
ao agravamento da sua condição de vida, com despedimentos e possíveis cortes
salariais.
O Comité Permanente
saúda a recente nomeação e tomada de posse do novo Bispo de Luanda, Dom
Filomeno do Nascimento Viera Dias, desejando-lhe maiores venturas na sua árdua
missão de evangelização e de pacificação dos espíritos. Exprime a disposição da
UNITA de colaborar com todas as forças vivas da sociedade angolana, de que a
igreja católica é uma parte substancial, na tarefa de consolidação da paz e no
aprofundamento da reconciliação nacional.
Finalmente, o Comité
Permanente da Comissão Política da UNITA exorta o Executivo angolano a
respeitar os direitos fundamentais dos reclusos, aperfeiçoando as
condições de vida e de segurança nas cadeias de forma a evitar-se situações de
rebelião e de evasão massiva como as que se registaram em Luanda e em Cabinda.
Luanda,
4 de Fevereiro de 2015
O
Comité Permanente da Comissão Política da UNITA