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miércoles, 7 de octubre de 2015

Advogado informa sobre progressos no processo

Fonte :Unitaangola
Advogado diz haver progresso no processo, mas aponta irregularidades por parte da Procuradoria-geral da República
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O advogado Luís do Nascimento, um dos defensores dos 15 activistas detidos em Luanda, na sequência de suspeitas de prepararem atentado contra o presidente da república, diz haver progresso no processo, afirmou essa terça-feira, após a conferência de imprensa realizada pelos familiares que visou informar sobre andamento do caso.

O causídico, falou entretanto, infracção da lei da parte da Procuradoria-geral da República, pela forma como está a conduzir o acto processual.

"Depois da nossa conferência de imprensa, mesmo no período da manhã vimos que houve progressos. Progressos, no sentido de que a Procuradoria-geral da República apareceu a dizer que o processo tinha dado entrada em juízes. É evidente que não respondeu as perguntas que nós colocamos na conferência de imprensa, porque a lei diz: da captura do indivíduo até o despacho da acusação, nos crimes contra a segurança do estado, a prisão preventiva dura 90 dias. O importante que nós esperávamos era que procuradoria dissesse que no dia 16 de Setembro os arguidos tinham sido notificados. Mas no entanto, não foi nada disso que aconteceu. Mais tarde ainda ouvimos o juiz presidente do tribunal de Luanda, a dizer que, efectivamente, a acusação já tinha dado entrada em juízes, na décima quarta secção da sala dos crimes comuns, e que os advogados, mesmo os familiares dos agredidos se quisessem deviam ser os expeditos no sentido de descobrir onde é que devia estar o processo. Pode não ser esses termos, mas praticamente foi isso que disse.

O defensor apontou, dentre outras irregularidades cometidas contras os seus clientes, a falta de notificação aos familiares do presos e aos advogados, em relação o curso do processo, bem como o excesso de prisão preventiva.

Portanto, ignorou pura e simplesmente, o que vem estipulado, portanto, na lei. A lei diz: da captura ao despacho da acusação, portanto, o despacho da acusação que deve ser dados a conhecer e aos advogados dos arguidos e aos advogados dos arguidos, portanto é isto que se refere o prazo de 90 dias. Por conseguinte, isso aconteceu no dia 28, nós só fomos notificados da acusação no dia 30 de Setembro. Portanto, os nossos consulentes já estavam em excesso de prisão preventiva.