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viernes, 26 de mayo de 2017

Funcionarios do TS Reclamam

Fonte :KUP
Funcionários do TS reclamam aumento salarial e promoções
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Mais de Cem (100) funcionários do Tribunal Supremo (TS) subscreveram um Memorando dirigido ao Juiz Conselheiro Presidente daquela instância judicial, solicitando cumprimento da resolução nº 01/16 de 1 de Outubro, referente à equiparação remuneratório dos Magistrados e demais funcionários e a promoção dos referidos funcionários, nos termos do Despacho presidencial n° 314/16 de 22 de Novembro.

Tendo em conta o documento, os funcionários do Tribunal Supremo verificaram que muitos deles recebem salários líquidos inferiores a 30.000 (trinta mil kwanzas), ao contrário de outros Tribunais Superiores, onde o salário mais baixo não é inferior a AKZ 100.000,00 (cem mil kwanzas).

“Indagamo-nos como é possível que estes funcionários conseguem fazer face às suas necessidades mais básicas, como alimentação, saúde, transporte e habitação, quando se encontram remetidos à uma condição de quase mendicidade, que até lhes torna inelegíveis a candidatar-se aos projectos habitacionais do Estado, contrapondo-se à exigência de um trabalho de excelência, com isenção, abnegação e sigilo profissional, inerentes a especialidade do ofício que exercem e contribuam para uma” Justiça de Qualidade, como Melhor Caminho Para a Paz Social”, lê-se no memorando dos referidos funcionários do TS, que também denunciam a existência de funcionários, há mais de vinte anos sem qualquer promoção há outras categorias.

“Observa-se com dolorosa estupefacção que, se por um lado, os funcionários do Tribunal Supremo auferem um salário inferior aos dos demais Tribunais Superiores, por outro lado, maior é a indignação ao observar que em muitas situações os oficiais de Justiça da 1 a Instância auferem uma remuneração líquida maior que os deste tribunal Supremo”, lamentam.

De acordo com os funcionários que subscrevem o memorando, a materialização da Resolução n° 1/16, de 01 de Junho, que aprova a equiparação remuneratório, vai realizar a justiça que tanto se espera entre os funcionários dos Tribunais Superiores e colmatar os problemas sociais acima descritos, sem no entanto constituir um peso substancial ao orçamento Geral do Estado, considerando o reduzido número do quadro de pessoal deste Tribunal, comparativamente aos oficiais de justiça de 1 a instância e da PGR.

“Julgamos, o possível impacto no Orçamento Geral do Estado, ter sido levado em conta no encontro em que foram baixadas as orientações de Sua Excelência Senhor Presidente da República e Titular do Poder Executivo, como refere a resolução em causa”, concluem.
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