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martes, 13 de septiembre de 2016

UNITA Considera Negativo

Fonte :Unitaangola
UNITA considera negativo balanço dos 15 dias de actualização do registo eleitoral
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CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

BALANÇO DOS 15 DIAS DE REGISTO PRESENCIAL


Angolanas!
Angolanos!
Distintos Jornalistas!
Caros Companheiros,

A 25 de Agosto do presente ano, arrancou o processo de Registo Eleitoral presencial que se diz ser oficioso mas que em termos de conceito contraria a oficiosidade porque o cidadão tem de se deslocar ao encontro das brigadas que fazem a actualização.

Segundo a Constituição da República de Angola no seu 107º artigo, o legislador ordinário ordenou, através da Lei 36/11 de 21 de Dezembro, a transferência da custódia e da responsabilidade de gestão do FICRE, seus programas informáticos, base de dados, sua memória institucional e demais elementos relativos ao registo eleitoral, do MAT para a CNE. O MAT diz ter transferido o FICRE para a CNE, mas a UNITA mantém-se inalterável nas suas posições, negando ter ocorrido tal transferência.


A prova deste nosso posicionamento é fundamentada pelo facto de que é o Executivo, através do MAT, que está levando a cabo o exercício de actualização do Registo Eleitoral. Se os dados estão em posse da CNE, sendo um órgão de Administração Eleitoral Independente a quem compete organizar os processos eleitorais, por via de lógica, seria este órgão a actualizar o registo dos cidadãos eleitores e não o MAT.

Portanto, a constituição está sendo violada no seu artº 107º e a Lei 8/15 – Lei do Registo Eleitoral Oficioso também está sendo violada porque o Registo Eleitoral Oficioso deveria limitar-se à atribuição do B. I.

Caros Jornalistas!
Companheiros!

Foi nesta base que 811 Comissários Eleitos por todos os Partidos representados na Assembleia Nacional ao nível do País, escreveram ao Presidente da Assembleia Nacional, solicitando que sejam esclarecidas dúvidas sobre o regime jurídico do registo eleitoral estabelecido pela Lei Nr 8/15 – Lei do Registo Eleitoral Oficioso, com realce para o regime jurídico da supervisão do processo de Registo Eleitoral Presencial referido no artiº 57º no âmbito da organização e condução dos processos eleitorais.

Vale dizer que a CNE é um órgão “Independente do poder executivo, não integrado na administração directa e indirecta do Estado, a quem incumbe organizar, executar, coordenar e conduzir os processos eleitorais para a eleição do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional.

Na mesma lógica, os comissários eleitorais que organizam e executam o registo eleitoral, votação e escrutínio, estão impedidos de exercer o cargo de Presidente da República, Ministros e os Administradores estão impedidos de agir como comissários eleitorais executando actos eleitorais.

Portanto, a Lei do Registo Eleitoral Oficioso veio criar um conflito de competências entre o Executivo e a CNE – que tem impacto na validade e legitimidade dos actos eleitorais.

Caros Jornalistas!
Companheiros!

A petição de 21 de Julho de 2016 que foi dirigida à Assembleia Nacional para fazer esclarecimentos em que os Comissários entendem ser necessário compreenderem com exactidão o espírito do legislador, os valores e os factos que encerram as normas sobre as quais se suscitam dúvidas de interpretação e de aplicação prática, na firme certeza de a sua resolução contribuir para o cabal desempenho das atribuições e competências da CNE e para a plena legitimação do exercício do poder político na República de Angola, não só não teve ainda resposta da parte do órgão ao qual foi dirigida a Petição, como está sendo respondida pelo Presidente da CNE através de inquéritos aos seus subscritores, através do Despacho Nr 2 GAB PR/CNE/2016 e, em muitos dos casos, com ameaças.


Tal atitude revela pretensão na partidarização da administração eleitoral e sua dependência do Partido – estado beliscando a imagem, credibilidade e o bom nome da instituição.

O Presidente da CNE revelou desconhecimento ou atitude deliberada de violar a Constituição e a Lei, pois, a Petição Colectiva dirigida à Assembleia Nacional foi feita na base do exercício do direito fundamental consagrado no artº 73º da Constituição da República de Angola (Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa) que consagra o seguinte: “Todos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informado em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação”. Por sua vez, o artº 73º da Lei 8/15 – Lei do Registo Eleitoral Oficioso – diz e eu cito: “As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional”.
Com esse comportamento, o Presidente da CNE fez transparecer que o Órgão que dirige é uma peça decorativa que o Poder Executivo usa através da Casa Militar do Presidente da República para se perpetuar no poder.

Em resumo, a intromissão do Executivo através do MAT em matérias de competência da CNE e a não afirmação deste órgão como legitimador do exercício do poder político, acólito do Titular do Poder Executivo, mina a confiança do dono do Poder Político/o Povo Soberano de Angola e descredibiliza a instituição.

Caros Jornalistas!
Companheiros!

Em face da usurpação de competências da CNE pelo Executivo representado pelo MAT, volvidos 15 dias de registo presencial, vejamos o conjunto de irregularidades deliberadas e em certos casos plasmadas em comportamentos circunscritos em actos criminosos minando, à partida, a transparência exigida pelas regras democráticas:

1. Proibição de credenciamento a fiscais maiores de 18 anos portadores de B.I. (Província do Kwanza Sul)
Esse procedimento contrasta com o que consagra o registo eleitoral oficioso. Se possuem B. I. e que até às eleições de 2012 não tinham idade eleitoral activa, o B. I. atribuiu-lhes cidadania e automaticamente ficaram inseridos no FICM já que mensalmente o Ministério da Justiça transfere tais dados ao MAT; o caso foi ultrapassado.
Porém, em Luanda, no distrito urbano das Ingombotas precisamente no Porto de Luanda, os fiscais são impedidos todos os dias de fazer o seu trabalho.

2. Actualização não permitida aos eleitores que não se fizessem acompanhar de respectivos Bilhetes de Identidade.
Esta aberração foi mais notória na Província da Lunda Norte. Se a fase é de actualização do Registo Eleitoral, o eleitor já possui o cartão que o habilita às eleições, porquê impedi-lo?

Instado o MAT, justificou ter-se tratado de uma má interpretação dos brigadistas e que a situação voltou à normalidade.

3. Movimentação e fixação de brigadistas em localidades não declaradas no mapeamento
Essa forma de agir é muito mais notória em Luanda onde, diariamente, são detectadas entre 5 a 10 brigadas fora do mapeamento acordado.

Os Senhores Jornalistas estarão a imaginar o que resultará de tal procedimento se tivermos em linha de conta que no universo de eleitores de Luanda representa 25%!

4. Pausas intermitentes feitas por brigadistas, aproveitando fazer outros registos, fora da brigada em serviço (caso generalizado em Luanda)

5. Preocupação em não incluir-se no mapeamento áreas populosas em certas Províncias como K. Sul (Comuna de Kissongo/Município de Calulo e Lonhe – ex António Maria no Município de Kibala), K. Kubango, Bié e Luanda (Cazenga, Viana e Cacuaco).

6. Detecção de Registos Plúrimos

Têm sido detectados registos plúrimos. Como por exemplo, temos o caso da eleitora Maria Gloria que actualizou o seu registo no Kifica – Benfica em Luanda aparecendo em 1.200 registos; O caso do cidadão Manuel Eduardo com dois cartões de eleitor números 59551/Grupo 60252 e 59616/Grupo 60252; Zango 4, Viana – Luanda – o cidadão Domingos de Oliveira apareceu registado 50 vezes.

Esta é mais uma prova de que o FICRE não foi transferido e que os seus erros se mantêm intactos. São esses “erros” que promoveram maioria qualificada em 2012!

7. Mesa paralela na Brigada do Rocha Pinto
Foi detectada uma mesa paralela na Brigada que actua junto ao Estádio de Futebol do Inter de Luanda, constituída por membros do MPLA a extraírem os números de cartões e do Grupo de todos os cidadãos que actualizam os seus registos.
8. Recolha generalizada de Cartões de eleitor
Continua, sem cessar, a prática de recolha de cartões eleitorais, mesmo sendo intransmissível conforme se averba no seu verso.
Em certos casos, os volumes recebidos por orientação dos administradores, coordenadores de bairros e sobas, servem de actualização para um registo que é presencial!

Foi assim que no dia 5 de Setembro do presente ano, no Cazenga, um senhor identificado como sendo Manuel Mateus, membro do MPLA com o Nr de Cartão 032893, natural de Nambuangongo, residente em Viana, de profissão operador de máquinas, esqueceu num táxi a sua carteira contendo 29 cartões de eleitor cujos dados estão devidamente guardados nos nossos arquivos.

No dia 9/9/16 na Comuna de Catete, Bairro da Estação, o Senhor Jacinto Bumba – coordenador do mesmo Bairro, foi encontrado na posse de 30 cartões de eleitor.

9. Dia 2/9/16 no Moxico, a Senhora Deputada Leonora Mbimbi de Morais, ordenou que o brigadista interrompesse a sessão para dirigir-se à sua casa a fim de actualizar o seu registo. Não só não permitiu que os fiscais entrassem em sua casa, como demorou 50 minutos. Se o Presidente do Partido dela deslocou-se a uma brigada para actualizar, essa deputada deve ser “deusa”!
Outros tantos dirigentes, como o Senhor Chino Kassahuye ainda no Moxico, fazem-no nos seus gabinetes!
Quantos, para estes casos, estarão a actualizar e com que grau de credibilidade o fazem à luz da Lei?

10. Intolerância Política
Na Lunda Norte, especificamente na localidade de Luremo, o Soba Ngana Mussanga - -secretário do CAP
– Sede foi ameaçando os fiscais na oposição para abandonarem a localidade.

Os fiscais uma vez credenciados pela Administração do Kuango acharam-se no direito de obedecerem à Lei e não a ordens quaisquer.

No dia 8 de Setembro, o mesmo Soba na companhia de 20 jovens da JMPLA, foram à casa do fiscal da UNITA Pedro Muyungueleno Zambi Kuali que se encontrava em missão de fiscalização, tendo sido agredido e sabotados os seus haveres incluindo 9.500 Kz. A partir daí, o Luremo ficou sem fiscais da oposição estando o processo entregue só ao MPLA! De recordar que tal localidade, como outras, é propensa a estrangeiros!

Ainda no mesmo quadro continua sem resposta o quadro de asseguramento de fiscais da UNITA em Benguela, nomeadamente, Kapula e Yambala (Cubal), Kamuine (Chongoroi) e Maka Mombolo (Balombo).

11. Não partilha de dados entre os brigadistas e os ficais
Esse comportamento está generalizado e entra no capítulo de “ordens superiores”. Se pretendemos um processo transparente tal como ditam as regras, por que razão esconder os dados?
O procedimento dos brigadistas viola o Artº 60º (Direitos dos Fiscais) da Lei 8/15 - Lei do Registo Eleitoral Oficioso, na sua alínea a) que diz: “Obter informação sobre os actos de registo presencial dos cidadãos maiores e sobre o seu progresso”. Como prova disso, na Província da Lunda Sul, de 25 a 31 de Agosto do presente ano, os nossos fiscais e os da oposição toda controlaram 2.840 registos e os brigadistas forçados a declarar os dados anunciaram 3.665 eleitores, havendo uma diferença expressa de 825 eleitores o que corresponde a 29%!

12. Vai-se generalizando a não atribuição de recibos aos cidadãos eleitores que procedem a sua actualização. Essa violação inibe o eleitor de fazer a sua reclamação em caso de o nome não constar do Caderno Eleitoral.

Caros Jornalistas!
Estimados Compatriotas!

O Registo Presencial iniciou a 25 de Agosto e afirma-se que os 3.417 supervisores que custam ao erário público mais de 200.000.000,00 USD/ano não estão a exercer o seu papel. Se no quadro da fiscalização estão o cidadão, os cidadãos enquadrados em partidos políticos e a CNE que deve supervisionar o processo e não o acto, alguém terá visto este órgão a envolver-se? Ou está relaxado a observar os desvios que vão manchando o processo todos os dias?

A entidade registadora afirma estarem no terreno cerca de três centenas de brigadas que terão já registado mais de 500 mil eleitores e tais actos não foram objecto de supervisão pela CNE. Além disso, estamos preocupados com o processo em si e com o âmbito da supervisão. A lei manda supervisionar o processo e não apenas os actos. Tal processo inclui por exemplo:
• verificar a adequação da logística às necessidades objectivas do registo;
• verificar a existência de condição de liberdade e imparcialidade;

• verificar a recolha coerciva de cartões eleitorais;

• o fornecimento de dados às entidades fiscalizadoras no quadro do direito que a lei consagra aos fiscais;

• garantir que aos cidadãos sejam atribuídos recibos que comprovativos de que fizeram prova de vida;


• a definição da estrutura e dos conteúdos dos relatórios a serem submetidos à entidade supervisora;

• a efectiva cobertura do território nacional.

Ao ritmo actual, os recursos são mesmo adequados?
As campanhas de sensibilização e marketing são mesmo efectivas?
Será que a entidade supervisora está mesmo tecnicamente organizada para receber ficheiros que permitam produzir cadernos eleitorais correctos?

A CNE só agora acordou sobre a necessidade de formação para uma lei aprovada a mais de 1 ano?

Se o Grupo de 811 Comissários tem dúvidas sob o âmbito jurídico, da supervisão, os que não têm dúvidas porquê que não fazem supervisão?

Estas constituem o conjunto de preocupações que promovem a fraca confiança do público no processo.


Caros Jornalistas!
Prezados Companheiros!

Esta é a resenha do que temos vindo a acompanhar. A UNITA está pronta e aberta a contribuir positivamente no quadro de um processo transparente com resultados credíveis.


A UNITA vai avaliando o evoluir do processo à luz da Constituição e da Lei na expectativa de ver ultrapassadas todas as trapaças até aqui verificadas para que os passos subsequentes sejam imaculados de vícios. A ser, contribuiremos todos para a estabilidade requerida para a nossa bela Pátria, Angola.

Muito obrigado pela vossa atenção.

Luanda, aos 13 de Setembro de 2016.