Há poucos dias da abertura oficial da campanha eleitoral e no momento em que os Partidos Políticos devem proceder a entrega dos dossieres dos seus delegados de listas, a Comissão Nacional Eleitoral surpreendeu os concorrentes às eleições de 23 Agosto com uma nova ficha de registo individual dos delegados de Listas, que segundo a oposição, traz elementos que violam a Lei 36/ 11 de 21 de Dezembro.
Victorino Nhany, Secretário da Presidência para os Assuntos eleitorais da UNITA convocou a imprensa para acusar a CNE de agir de má fé e de fazer embuste aos Partidos Políticos.
Segundo o Político, na tarde do dia 17 de Julho a CNE convocou os Partidos Políticos para um encontro metodológico, cuja abordagem esteve em torno de temáticas como papel dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos no Processo Eleitoral: enquadramento e compreensão legal e a Conduta dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos no Processo Eleitoral. No final do referido encontro a CNE procedeu a entrega formal do modelo da Ficha Individual para credenciamento de Delegados de Lista a cada Mandatário ou seu Representante, que consistia de um envelope lacrado contendo um formato digital.
“O formato digital tinha uma ficha individual para credenciamento de Delegados de Lista, modelo esse que não foi aprovado pelo Plenário e que possui 10 elementos a mais dos 4 exigidos pela Lei 36/11, ponto 3 do artigo 94º, que são data de nascimento, Estado civil, Cópia do B.I., Habilitações Literárias, Ocupação, Residência, Telemóvel, E-mail, Fotografia e Mesa de voto.
“Por que razão a CNE pretende ter a identificação dos nossos delegados de lista, se ela já é possuidora do FICM (Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores) onde estão a maioria desses dados? Foi ela quem entregou estes dados ao Tribunal Constitucional para efeitos de validação dos eleitores que testemunharam as candidaturas dos partidos. Foi ela que recebeu estes dados do MAT. Porque é que quando faltam seis dias para terminar o prazo para os Partidos entregarem suas listas a CNE vem criar factores de perturbação ao processo?”, questiona Victorino Nhany.
O dirigente da UNITA ressalta que como resultado dessa postura da CNE, há Comissões Municipais Eleitorais que estão a rejeitar as listas da UNITA alegando terem recebido da CNE em Luanda orientações para não aceitarem listas.
A lei 36/11 de 21 de Dezembro apenas exige que a respectiva lista deve ser organizada com as indicações do nome do membro efectivo e suplente por mesa de voto, nº de cartão de eleitor e grupo, assembleia de voto, por município em que o delegado de lista vai exercer a sua função.
“Por exemplo, a Comissão Municipal Eleitoral de Maquela do Zombo, no Uíge e a Comissão Municipal Eleitoral de Mavinga, no Kuando Kubango, aceitaram as listas da UNITA nos termos estabelecidos por lei, mas a Comissão Eleitoral de Talatona, em Luanda, rejeitou. Por sua vez, a Comissão Municipal Eleitoral do Chitato, na Lunda Norte, aceitou bem as listas da UNITA elaboradas nos termos da lei, mas a Comissão Municipal Eleitoral do Cuito, no Bié, rejeitou. A do Andulo, na mesma Província, primeiro rejeitou, depois aceitou. Ndala, na Lunda Sul, aceitou. Bembe, no Uíge, recebeu, Dirico, Cuchi, Calai e Menongue, no Kuando Kubango, também receberam. As Comissões Municipais Eleitorais de Viana também aceitaram receber, mas já o Presidente da Comissão Municipal Eleitoral de Luanda recebeu as listas, mas depois alegou ter recebido ordens superiores, contrárias à lei, para devolver as listas que havia recebido”, disse o político, que fala da incompetência e desorganização.
A UNITA receia que essa alteração perturba o curso normal do processo, pois em pouco menos de uma semana não será possível aos partidos procederem a entrega das novas fichas individuais à CNE, tendo em conta as condições objectivas do país e o esforço que isso implica, abrindo a possibilidade para milhares de mesas de votos ficarem sem a cobertura dos Partidos Políticos na oposição.
O responsável da UNITA chamou ainda atenção para a necessidade de se observar a Lei no que diz respeito à votação antecipada para os órgãos de defesa e segurança, tendo apontado que o artigo 102º da lei orgânica sobre as eleições gerais.
Quanto aos locais de votação Victorino Nhany recorre ao artigo 87º da mesma Lei, segundo a qual “não é permitida a constituição e funcionamento de mesas de voto em “unidades policiais, unidades militares, residências de autoridades tradicionais, edifícios ondem funcione qualquer Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Organizações Religiosas, locais ondem se vendam bebidas alcoólicas, locais de culto”.
“Portanto, não haverá votação antecipada colegial, isto é, envolvendo unidades policiais, militares e /ou para-militares e nem admitir que haja assembleia de voto em unidades policiais nem militares”, sustentou.
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