Fonte : | Unitaangola | ||||||||||||||
UNITA denuncia envolvimento de agentes do SINCE e efectivos das FAA no processo eleitoral | |||||||||||||||
Angolanas Angolanos Companheiros Prezados Jornalistas Angola, território de 1. 246. 700 km², esta argamassa que nos mantém de pé antes dos tempos e na eternidade dos tempos, é um património de todas as filhas e de todos os filhos desta bela pátria a qual só a eles pertence. Segundo a história, portugueses dirigidos por Diogo Cão chegam à foz do rio Congo em 1482 para em 1575 Angola transformar-se em colónia portuguesa após a sublevação de Ngola Kiluanje, Rei do Ndongo. A noite colonial foi dura e longa onde se destacaram muitos heróis de resistência com destaque para os pais da independência nomeadamente o mais velho Álvaro Holden Roberto (figura que iniciou a luta de libertação nacional), Dr. António Agostinho Neto e Dr. Jonas Malheiro Savimbi. A partir dessa altura, entre angolanos, os valores mais comuns que se notabilizavam eram o nacionalismo, o patriotismo e a solidariedade; a expectativa de um dia verem o sol a raiar para todos os angolanos era maior. Apesar da contestação em instituições mundiais como na ONU, Portugal manteve uma política de força, tendo sido obrigado, a partir do início dos anos 60, a defender militarmente as colónias contra os 3 movimentos de libertação nacional. A decadência económica e o desgaste com a guerra colonial na África provocaram em Portugal descontentamento nas Forças Armadas e na população. Além disso, a ausência de liberdade no país e os abusos da Polícia de Investigação e Defesa do Estado (PIDE), favoreceram a aparição de um movimento contra a ditadura, na década 70, tendo-se dado golpe de estado aos 25 – 04 – 1974. Aos 26 – 07 – 1974, três meses depois, Portugal aprova e promulga a Lei Constitucional nº 7/74 pela qual reconhece o direito a auto determinação e Independência das colónias africanas. Essa lei foi assinada por António Spínola, Presidente da República Portuguesa de então. Foi proclamada a Independência de Angola, a 11 de Novembro de 1975 (data sugerida pelo velho Holden Roberto) num ambiente de grandes conflitos, notabilizando-se a política de exclusão. A partir daí a exclusão começa a ganhar corpo e a megalomania ocupa um lugar de destaque havendo uma nítida separação entre os que têm tudo e os que nada têm e o patriotismo é substituído pela militância partidária enterrando-se todos valores que caracterizam os angolanos durante o período colonial. No seio de tantas injustiças, o partido que sustenta o governo continua a assumir-se como partido de Esquerda! Para enganar os incautos? Mesmo constitucionalmente de Direito o Estado angolano, o próprio garante da defesa e cumprimento da Constituição é o primeiro a agredi-la. Vejam só o Gen. Kopelipa a assumir interinamente a Presidência da República quando nas ausências do Presidente e do Vice-presidente a Constituição obriga a que assuma a Presidência o Presidente da Assembleia Nacional! Será que um órgão electivo pode ser substituído por um decreto ou despacho? Sinceramente! Angolanas Angolanos Companheiros Prezados Jornalistas Pior de tudo é o declínio do nível democrático do país onde o processo eleitoral é conduzido sem que seja respeitada a vontade do soberano agredindo-se um dos pilares fundamentais da democracia “A respeitabilidade de leis pelas instituições do Estado”. A Lei Mãe e as hierarquicamente inferiores dizem uma coisa, mas representantes de instituições do Estado fazem exactamente o contrário, para que se perpetue no poder o partido que o usurpou desde 1975. Neste contexto, somos a chamar à atenção do facto de que o poder não pertence a nenhum partido político. O poder pertence ao Povo angolano que o delega a um partido político para conduzir os seus destinos por um período de 5 anos. Ninguém, nem o Presidente da República, nem o MAT ou CNE podem substituir a vontade do Povo por intermédio da INDRA ou da CINFIC. A acontecer, enquadra-se num acto criminal que caso não sejam julgados pelos tribunais por serem reféns do Poder executivo, vão ser julgados pelo dono do poder político – o Povo. A Lei nº 2 do artº 4º da CRA diz e eu cito: “são ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício do poder político com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes com a Constituição”. Angolanas Angolanos Caros Jornalistas Ninguém ignora o facto de a UNITA, como parte interessada no processo congregando um número altamente significativo de cidadãos angolanos, estar a desempenhar um papel de destaque na cooperação com entidades afins para tornar transparente o processo e garantir-se, assim, a estabilidade política após as eleições. A UNITA tem procurado diálogo com as entidades envolvidas no processo, MAT e CNE e em certos casos aproximando aspectos contrários aos ditames das regras à PGR e ao TC como foi o caso da inexplicável legalização da APN com símbolos da sua bandeira idênticos aos da UNITA, como se os seus promotores esgotassem ideias, mas com propósitos devidamente entendidos por nós. A UNITA escreveu cartas ao Sr. Presidente da CNE, sempre no âmbito de buscar cooperação visando a estabilidade política de Angola, um bem necessário. Caros Jornalistas A UNITA foi durante os cerca de 7 meses de registo eleitoral, chamando à atenção para o perigo decorrente da não partilha de dados estatísticos entre Brigadistas e representantes de partidos políticos, de registos duplos e de recolha coerciva de cartões de eleitor. Gostaríamos de abrir um parêntesis para um caso insólito no âmbito de registos duplos: O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Institucionais, face à pressão de denúncias quanto aos duplos registos, havia anunciado a existência de 300 000 duplos registos de entre os quais estava o cidadão Ernesto João Manuel. Por ser um comissário oriundo da UNITA, registando duas vezes pelo mesmo sistemas que registou outros 299 000, foi politicamente sancionado com 6 meses de suspensão sem direito a salário!!! A pergunta que se coloca é: os que sempre negaram da inexistência de admissão de registos duplos e que mais tarde deram o dito pelo não dito, ficam ilesos? A ver, vamos. Não tendo havido respostas plausíveis, a UNITA deslocou o problema para a CNE no sentido de fazer duas auditorias sendo uma exigida pela alínea b) do artº 144º da lei 36/11 de 21 de Dezembro “definir, testar e auditar as tecnologias de informação a utilizar em todas as fases dos processos eleitorais”, que deveria ser feita desde Novembro de 2016 a partir da altura em que o MAT remeteu os primeiros dados decorrentes do registo e uma segunda à luz do artº 31º da lei 12/12 de 13 de Abril cujo conteúdo citamos: 1- “A Comissão Nacional Eleitoral deve garantir a auditoria dos programas fontes, sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controlo a utilizar nas actividades de apuramento e escrutínios a todos os níveis, relativas às eleições gerais”. Além disso, a contratação da INDRA e CINFIC foi um procedimento ilegal violando a lei 36/11 de 21 de Dezembro nos artigos 123º a 129º em que o nº 2 do artº 123º, por exemplo, estabelece que os resultados eleitorais provisórios são transmitidos pelos cerca de 12000 Presidentes das assembleias de voto para as 18 CPE´s pela via mais rápida. Mas a CNE programou contratar a Polícia para transportar os resultados eleitorais na madrugada do dia 24 – 8 – 17 para 167 centros de despacho que a lei não prevê!!! Relatos Relatos que vêm das províncias ditam que a CINFIC já está a instalar faxes para a transmissão de dados pela via de 12000 agentes da Policia a partir dos 167 municípios, o que significa dizer que a CNE enganou os angolanos ao não corrigir o caderno de encargos entregue à INDRA. Está-se a brincar com quem? Com o Povo? A outra lei violada é a lei 9/16 de 16 de Junho – Lei dos Contratos Públicos no seu artº 100º. Caros Jornalistas Estamos a recordar estes factos de tamanhas violações para que ninguém alegue ignorância, pois a INDRA, em estudos feitos decorrentes de eleições anteriores sempre duplicou os cadernos eleitorais, as urnas, os boletins eleitorais, as actas e todas as soluções tecnológicas para se substituir a vontade do Povo pelo partido que ainda hoje sustenta o governo, substituindo todos os resultados reais dos eleitores por resultados manipulados. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MAPEAMENTO E EXIGÊNCIA DE IMEDIATAS CORRECÇÕES 1. Georreferenciação Estamos todos cientes de que a georreferenciação não incide na precisão de localidades. No nosso trabalho de filtragem a fim de procedermos à localização das assembleias de voto, notamos desvios exagerados em termos de distâncias que podem criar confusão na sua identificação. Casos há em que os eleitores fazem 5 a 10 km de distância Exemplo: a) Província do Huambo, Município do Ukuma; a aldeia Tende na localidade de Jongolo, o campo de futebol referenciado calha numa lavra; b) Província do Huambo, Ukuma; junto da Escola Primária nº 7 referenciada, trata-se de um hospital ficando a 203 metros. c) Luanda; Colégio Eliada – Regedoria Rua do mercado; esta escola fica a 102 metros do local indicado; com as construções anárquicas, gera confusão. OBSTRUÇÃO DO VOTO Em 2012 um pouco acima de 2 milhões de eleitores foram movimentados das localidades escolhidas livremente para o exercício do voto o que veio contribuir para uma cifra da ordem de 37% de abstenções. Na análise que fazemos no quadro do mapeamento, temos vindo a registar repetição da história como os seguintes casos: 1. Província do Bengo a) Os Eleitores da localidade de Balacende pertencente ao Município do Dande, foram transferidos para o Município de Nambuangongo (60 km de distância. b) Os eleitores da localidade de Manda Fama, pertencente ao Município do Ambriz foram transferidos para o Município do Dande (90 km de distância). 2. Província da Huíla a) No município de Quilengues os eleitores das localidades de Mussanji, Mbonga, Tchihimue, Mbonga Povoação, Bº Katalala e Bº Soco Mbala, foram transferidos para Cacula. b) No município de Caluquembe, os eleitores do sector Lomupa, foram transferidos para a Província de Benguela; enquanto que os eleitores da localidade de Tchissassa do município de Caluquembe foram transferidos para o município de Caconda. c) Eleitores do Município de Cacula especificamente do Sector Vihamba, foram para o Município do Lubango. d) Os eleitores do Município de Quipungo das localidades de Missão do Sendi, Derruba, Mungongo, Camuvale, Maleva, Kamongua, Nongava, Tchilima, Kalemba Ndongua e Ngalangombe todos foram transferidos para o Município de Cacula; 3. Província do Namibe Eleitores de localidades do Município de Camucuio nomeadamente Kalinguili e Kambongue, foram transferidos para o Município de Quilengues pertencente à Província da Huíla. 4. Província do Bié a) No município do Chitembo os eleitores das aldeias Zequita, Micha e Chiwano da comuna de Cachingues aparecem no mapeamento do Município de Chinguar; b) Eleitores das aldeias Ukuri e Kanhanga Comuna de Cangote Município do Chinguar, foram transferidos para o município do Kuito; c) Eleitores das Embalas Denda e Alanda do Município de Nharêa foram transferidos para Kunhinga, entre outros. 5. Província da Lunda Sul Os eleitores de Saurimo, Bairros Cambaxili, Samussanda e Txoji foram transferidos para Lunda Norte. 6. Província de Lunda Norte Os eleitores do Bº Chapa foram todos transferidos para Saurimo (Lunda Sul). 7. Província do Uíge´ a) As aldeias Pumba Longe e Bulungungo pertencentes ao Município de Quitexe foram deslocados os seus eleitores para o Negage (89 km de distância). b) Eleitores da aldeia Kizoua do Município de Ambuila foram deslocados para Quitexe. c) Sede Comunal do Wamba sem assembleias de voto. Estes são apenas alguns exemplos de vários factos constatados. DISCREPÂNCIA DE DADOS ESTATÍSTICOS Quase em todas as províncias, não há coincidência de dados fornecidos pelo MAT, CNE e CINFIC. 1. Província da Huíla Face às infracções verificadas aquando do registo eleitoral seria lógico que entregues os dados à CNE, o número de eleitores, fosse o mesmo, uma vez corrigidas as anomalias verificadas no processo. Porém, constatamos que o numero de eleitores controlado pela CNE é superior ao entregue pelo MAT!!! Nº Eleitores (MAT): 897. 465 Nº Eleitores (CNE): 914.008 Diferença: 16.543 Há um erro de cerca de 1,84% que em processos eleitorais é significativo. 2. Província da Lunda Norte Nesta Província a discrepância de dados é preocupante acrescida à destruição de cartões por acção de fogo como aconteceu na localidade do Samba, Município de Xá Muteba, onde foram encontradas remanescências de mais de 100 cartões queimados tendo-se identificado o cartão nº 213542; grupo 60104 pertencente ao cidadão Mateus Castigo Muatchengue, membro da UNITA e Secretário local da JURA. Coincidência? ASSEMBLEIAS DE VOTO EM RESIDÊNCIAS DE SOBAS A Lei 36/11 de 21 de Dezembro no seu artº 87º sobre os locais de funcionamento, no ponto nº 4 diz o seguinte: 4- “Não é permitida a constituição e funcionamento de mesas de voto em: a) unidades policiais; b) unidades militares; c) residências de autoridades tradicionais; d) edifícios onde funcionam qualquer partido político, coligação de partidos políticos ou organização religiosa; e) locais onde se vende bebidas alcoólicas; f) locais de culto; O mapeamento que foi enviado aos partidos políticos apresenta 224 assembleias de voto em residências de sobas! Que interpretação se pode fazer de tal postura? Angolanas Angolanos Caros Jornalistas Chegou ao conhecimento da UNITA que agentes eleitorais para as assembleias de voto já foram escolhidos e para tal, conhecidos. A UNITA soube de que os presidentes das assembleias de voto, os secretários das mesas de voto, os escrutinadores, fora escolhidos de entre os secretários dos CAP´s, membros do SINSE, entre outros. Os angolanos interrogam-se: quando e onde foram realizados os concursos públicos para serem apurados esses agentes eleitorais? Está-se a brincar com quem? Além disso, membros da DNIC, SINSE, Policia Militar, capitães e majores das FAA fora forçados a fazer parte da lista de delegados pelo partido que sustenta o Governo. Para estes casos, apelamos à vigilância dos angolanos para que sejam detectados todos os agentes eleitorais em contraversão à lei. Porquê? Porque a lei 36/11 no seu artº 94º (designação e registo de delegados de lista), nº 7 diz o seguinte: “as autoridades tradicionais, os militares e os membros das forças militarizadas no activo não podem ser delegados de lista”. A UNITA está neste processo com as antenas bem apuradas, porque já engoliu muitos sapos. A UNITA sabe que a Direcção Principal de Pessoal e Quadros do Estado Maior General das FAA Sob Chefia de Brig. Angelino Domingos Vieira aquando do Registo Eleitoral foi informando o MAT e a Casa Militar, quanto ao processo de actualização em que, por exemplo, até Março a Inspecção do Estado Maior General Tinha 12 efectivos e todos eles registados, enquanto a Direcção Principal das Operações com 163 efectivos, 155 tinham actualizado e 8 não tinham actualizado o seu registo eleitoral. O soldado ou o oficial é antes de mais nada e acima de tudo, cidadão, gozando de direitos e deveres como outros tantos cidadãos. Liberte-se o militar e vote tal como a sua consciência determina. Aprendamos as regras democráticas. ALGUMAS EXIGÊNCIAS LEGISLATIVAS DE DESTAQUE Designações e Registos dos delegados de Lista. O artº 94º da lei 36/11 de 21 de Dezembro nos seus pontos 1, 2, 4 consagra: 1. “ A Comissão Nacional Eleitoral informa aos partidos políticos e coligações de partidos, até 45 dias antes da votação, o número de cadernos eleitorais e mesas de voto que funcionarão em cada assembleia de voto”. Isso significa que até dia 9 de Julho de 2017, os partidos políticos e a coligação devem estar na posse de tais dados. 2. “Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos comunicam às Comissões Municipais Eleitorais para efeitos de identificação e credenciamento, até 30 dias antes da data das eleições, os nomes dos respectivos delegados de lista e seus suplentes para cada assembleia de voto. Isto significa que a partir de agora até dia 22 de Julho as Comissões Municipais Eleitorais devem receber dos 5 partidos políticos e da coligação, as listas de delegados. Para tal, é necessário que até dia 8 de Julho de 2017 essas forças politicas estejam em posse dos cadernos eleitorais e do mapeamento corrigido das assembleias de voto”. À luz do mesmo artigo, a comunicação mencionada no nº 2 deve conter, obrigatoriamente, o nome, o nº de registo eleitoral e a assembleia de voto em que o delegado de lista vai exercer a sua função. 3. “ A Comissão Nacional Eleitoral, através da Comissão Municipal Eleitoral, deve remeter à cada candidatura até 10 dias antes da eleições, uma lista confirmando a identificação dos delegados de lista efectivos e suplentes e os respectivos credenciais a utilizar no dia de eleições”. Isso significa que as Comissões Municipais Eleitorais, até dia 12 do mês de Agosto, terão concluído o credenciamento de delegados de lista. Gostaríamos de chamar à atenção para o perigo decorrente do não credenciamento de delegados de lista, o que dá azo a que os agentes eleitorais fabriquem resultados não conformes à vontade do dono do poder político que é o Povo. A UNITA tem conhecimento de que existe uma estratégia em dificultar o credenciamento de seus delegados de lista. Essa forma de perseguir permanentemente a UNITA nunca encontra fim? Os seus perseguidores permanentes acham-se patriotas ou apátridas? Caros Jornalistas A UNITA está apenas na senda da exigência imposta pela Constituição e pela Lei. A UNITA não está à exigir nada senão aquilo que legalmente é exigido. Os donos da INDRA e da SINFIC saibam que se os angolanos passam por uma pobreza inimaginável, assolados por um índice de mortalidade jamais visto, pela falta de habitação condigna, falta de emprego, educação paupérrima, sem acesso à água potável, sem energia eléctrica, desprezados na terra que os viu nascer, a culpa recai sobre eles por falsificarem os dados contrários à vontade do dono do poder político tal como aconteceu em 2008 e 2012. Apelamos à CNE para que cumpra com os prazos fornecendo aos partidos políticos concorrentes um mapeamento corrigido com assembleias de voto codificadas, cadernos eleitores corrigidos para conformá-los à lei, abolir a duplicidade da solução tecnológica, evitando assembleias de voto fantasmas e evitando, também que haja 12 000 agentes da policia que transportem os resultados eleitorais na madrugada do dia 24 de Agosto de 2017 para os 167 centros de despacho para ser nesses centros que os dados resultantes da vontade do soberano – o Povo são trocados para se perpetuar no poder um regime que oprime o seu próprio Povo. Se assim for, a estabilidade política de Angola será um facto porque os partidos que perderem respeitarão a vontade do soberano LUANDA AOS 06 DE JULHO DE 2017 O SECRETARIADO PARA OS ASSUNTOS ELEITORAIS |