Relativamente ao sistema de governo, Isaías Samakuva propõe para Angola, um sistema de governo presidencial, que radica na separação de poderes, no equilíbrio de competências e no controlo recíproco dos órgãos de soberania e que assegure também, na sua estruturação e no seu funcionamento.
Entre as vantagens apontou que a actividade política estrito senso entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional, assegura o primado da centralidade da actividade legislativa na Assembleia Nacional, aperfeiçoa o sistema de representação e participação política dos cidadãos na gestão da coisa pública, eleva, na prática, o poder judicial ao nível de órgão de soberania e garante a sua independência efectiva, garante a eficácia e a eficiência governativas, a homogeneidade da administração, com vantagens na execução de planos, programas e orçamentos, garante a estabilidade do Executivo, dada a esperança de vida mais previsível e reparta o exercício do poder administrativo com as autarquias locais.
“O sistema presidencial que propomos não é o “presidencialismo do Presidente”, alertou Samakuva, sublinhando que preconiza o presidencialismo de um poder legislativo tão soberano quanto os outros órgãos, que tem o primado da centralidade das funções política e legislativa do Estado, e que, por isso, não pode ser dissolvido.
“É o presidencialismo de um poder judicial reformado e elevado pela Constituição ao estatuto de órgão soberano real, igual, harmónico e independente. O sistema de governo que propomos radica no equilíbrio de competências e no controlo recíproco, e permite que o mandato do Presidente da República seja revogado pela Assembleia Nacional, permitindo que o mesmo seja processado e julgado, caso a necessidade se verifique”, afirmou.
Na sua proposta de reforma no sistema político e no sistema eleitoral, a UNITA inclui os princípios da consagração da Assembleia Nacional como órgão bicamaral, representativo de todos os povos e regiões de Angola e a reconfiguração dos círculos eleitorais, de modo a combinar a existência de um círculo nacional com círculos locais menores, onde o eleitor tem um voto nominal, escolhendo o seu candidato preferido, além da escolha do partido da sua preferência.
Inclui ainda o principio de representação proporcional que garanta maior aproximação entre eleitores e eleitos, por via de listas uninominais para a câmara alta e plurinominais para a câmara baixa e mecanismos eficazes de efectiva comunicação e representação, a eleição do Presidente da República por sufrágio universal directo, separado e secreto, em dia constitucionalmente fixado e eleições autárquicas em 2018.
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