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lunes, 24 de julio de 2017

UNITA Propõe Instituição do Tribunal Supremo Eleitoral

Fonte :UNITAANGOLA
UNITA propõe instituição do tribunal supremo eleitoral
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O Programa de Governo da UNITA “Angola 2030” preconiza concentrar num órgão de soberania, o Tribunal Eleitoral, todas as funções eleitorais e define como competência exclusiva do Tribunal Supremo Eleitoral a organização, gestão e aperfeiçoamento dos processos eleitorais, em todas as suas fases, tais como aprovação, publicação e difusão de instrumentos normativos regulamentares, o desenvolvimento da cultura democrática e eleitoral dos cidadãos, a verificação da legalidade da Constituição, o funcionamento, fusão e extinção de partidos políticos, suas denominações, siglas e símbolos.

De acordo com o programa de governo da UNITA compete ao TSE, o recenseamento eleitoral, a elaboração e manutenção da cartografia eleitoral, o desenvolvimento, manutenção e gestão da infraestrutura humana e de serviços de apoio logístico e tecnológico, o financiamento e fiscalização das campanhas eleitorais.

O julgamento das agressões e infracções às liberdades, ao ambiente e ao processo democrático, a planificação, execução, direcção e controlo das operações de votação e apuramento, a verificação da morte e a declaração da incapacidade de qualquer candidato à eleição e o julgamento, em última instância, da regularidade, validade dos actos do processo eleitoral e o anúncio e publicação dos resultados.

O programa de Governo da UNITA, preconiza que o Tribunal Supremo Eleitoral seja composto por nove juízes, nomeados de entre angolanos de origem que tenham mais de trinta e menos de setenta anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, financeiros, contabilísticos, económicos ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efectiva actividade profissional, que exija os conhecimentos mencionados na alínea anterior.

Quanto à escolha, aponta o programa de Governo da UNITA que um quarto pelo Presidente da República, com aprovação da Assembleia Nacional, provenientes da sociedade civil, indicados em lista tríplice pelas organizações da sociedade civil. Dois quartos pela Assembleia Nacional, de modo equilibrado, a partir de listas fornecidas por cada uma das respectivas bancadas parlamentares, um quarto eleito alternadamente de entre e por juízes do Tribunal de Contas e do Tribunal Constitucional, para mandatos bienais.

O Presidente do Tribunal Supremo Eleitoral é eleito de entre e pelos respectivos juízes.

Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de seis anos consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
www.unitaangola.org