O Comité Permanente da Comissão Política da UNITA reunido no dia 14 de Setembro de 2017, em sessão extraordinária, sob a presidência do Dr. Isaías Henrique Ngola Samakuva, para apreciar as conclusões do contencioso eleitoral, decidiu tornar público a seguinte Declaração:→
1. A UNITA tomou nota do Acórdão nº 462/2017, reitera que o sufrágio não foi universal e o processo eleitoral de 2017 não foi justo, não foi democrático, nem transparente. É sentimento geral que a vontade soberana dos angolanos foi traída por quem detém temporariamente o poder do Estado.
2. O Tribunal Constitucional não teve em conta os actos ilegais praticados pela Comissão Nacional Eleitoral, relativos à deslocação forçada do eleitorado e ao apuramento dos resultados eleitorais a nível provincial e nacional. De igual modo, não teve em conta os actos pouco transparentes da CNE relativos ao credenciamento e à permanência dos delegados de lista e seus suplentes nas mesas de voto. Tais actos ilegais permanecem feridos de nulidade por não se conformarem à Constituição e à lei. A nulidade, sendo imprescritível, pode ser invocada a todo o tempo.
3. O Tribunal Constitucional decidiu ignorar as provas irrefutáveis que sustentam o facto de que a Comissão Nacional Eleitoral planeou, estruturou e montou os centros de escrutínio de forma a não realizar o apuramento provincial dos resultados eleitorais com base nas actas das operações eleitorais. Meras imagens gravadas da presença física de comissários eleitorais, mandatários, embaixadores ou outros visitantes no centro de escrutínio não provam a realização do apuramento dos resultados eleitorais nos termos da lei.
4. De facto, o Tribunal Constitucional não nega a existência de factos que maculam a legalidade do apuramento provincial dos resultados eleitorais, mas, tal como no passado, evoca apenas a ausência de provas nos autos em sua posse e outras razões processuais para ignorar a violação flagrante da lei e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
5. São notórias no Acórdão do Venerando Tribunal algumas inverdades, como a afirmação segundo a qual o Tribunal Constitucional é competente para conhecer e julgar questões pré-eleitorais que têm maculado a lisura dos processos eleitorais, como o ambiente político antidemocrático caracterizado pela partidarização dos órgãos públicos de comunicação social, abusos de poder, coação e corrupção eleitorais amiúde promovidos, praticados ou sustentados pelo Partido-estado.
6. A UNITA juntou aos autos cadernos eleitorais não sinalizados, sem terem sido neles apostos qualquer sinal de baixa, como exemplo, para provar ao Venerando Tribunal Constitucional que os cidadãos nele inscritos votaram nas duas mesas a que dizem respeito. Estes documentos probatórios atestam além de qualquer dúvida que em muitos pontos do país houve votação ilegal, que devia ser expurgada, nos termos da lei. O Tribunal Constitucional, porém, entendeu fechar os olhos.
7. É surpreendente o facto de o Tribunal limpar as culpas a quem fez votar cidadãos sem cadernos eleitorais e, ao invés de procurar responsabilizar os infractores primários, vir a público, por via de um Acórdão, ameaçar a entidade denunciante, com a instauração de um processo-crime junto da Procuradoria Geral da República, por ter juntado ao processo uma prova que, segundo o Tribunal, não devia estar na posse da UNITA.
8. As actas que a UNITA juntou aos autos a título exemplificativo sãos as cópias a carbono que recebeu dos delegados de lista. Algumas delas estavam pouco legíveis e os números constantes nelas foram, por isso, fielmente reescritos ao lado, ou por decalque pelos responsáveis nas assembleias de voto a patir dos originais. Não houve, como não podia haver, qualquer intenção fraudulenta da parte dos delegados de lista. Dignou-se, porventura, o Venerando Tribunal mandar comparar os resultados inscritos em tais actas com outras que a CNE ou outras candidaturas possam ter, ou se trata apenas de transformar o queixoso em criminoso?
9. Quem garante que as actas referidas como tendo fortes “indicios de falsificação” não foram dolosamente falsificadas a nível do Tribunal em conluio com a CNE para falsear a verdade eleitoral?
10. A Declaração final do Tribunal Constitucional Sobre as Eleições Gerais de 2017 é uma opinião limitada, que não confere legitimidade política a quem o povo não a conferiu. O seu valor está substancialmente diminuído pelo facto de ter julgado com parcialidade, ignorando o testemunho apresentado pelos próprios comissários eleitorais e pelos auditores independentes, segundo o qual, a estrutura montada no centro de escrutínio nacional pela empresa espanhola INDRA SISTEMAS, SA para o apuramento dos resultados eleitorais assenta nas actas síntese e não nas actas das operações eleitorais, o que torna inválido, nos termos da Constituição e da lei, os actos de apuramento definitivo desenvolvidos pela Comissão Nacional Eleitoral.
11. De facto, todos os comissários eleitorais e Mandatários de todos os Partidos e em todo o país sabem que os actos de apuramento provinciais, salvo raras excepções, não se basearam nas actas das operações eleitorais. A mera afirmação do contrário, por alguns comissários eleitorais, não anula aquela verdade eleitoral comprovada, que, aliás, é do pleno conhecimento dos vários subscritores do Acórdão que exerceram no passado recente o mandato de comissários eleitorais. De igual modo, a ordem baixada pela CNE para a não inclusão, nas actas de apuramento provincial, das reclamações apresentadas, também não anula aquela verdade eleitoral comprovada. Tudo foi concebido para não se deixar rasto e passar o teste da legalidade processual.
12. Ninguém sabe ao certo quantos votos legítimos foram depositados nas urnas, quantos votos foram forjados e quantas actas foram lavradas com base em votos não legítimos. Mas todos sabemos que o partido-estado é perito em organizar fraudes: fraudes financeiras, fraudes documentais, fraudes processuais, fraudes de gestão. Também sabemos que os resultados ora validados pelo Tribunal Constitucional não refletem a vontade manifesta dos angolanos.
13. Ademais, o Tribunal Constitucional não teve em conta que um apuramento sério da verdade eleitoral exigiria a tomada de medidas adicionais, como uma recontagem dos boletins de voto utilizados e dos boletins não utilizados. A CNE mandou fabricar mais de treze milhões de boletins de voto dos quais só terá utilizado cerca de sete milhões. A custódia dos boletins de voto dentro e fora das urnas, antes e depois da votação e do apuramento, não foi transparente. Só uma verificação detalhada e documentada dos seis milhões de boletins de voto não utilizados poderá ajudar a determinar a verdade eleitoral do dia 23 de Agosto de 2017.
14. Sendo que os Tribunais em Angola decidem em nome do povo, o Tribunal Constitucional não pode pretender decidir em nome do povo, se tal decisão é contra a vontade soberana do povo. As provas de papel podem ser ignoradas ou bloqueadas, mas a vontade do povo é sempre legal, é ela própria a lei suprema, afirma a doutrina.
15. Esta conduta recorrente do Tribunal Constitucional tem motivações políticas e envolve os mesmos actores, ora agindo como mandantes, ora como comissários eleitorais, ou como juízes. O seu objectivo não é outro senão a subversão da vontade popular e a manutenção do Partido-estado no poder.
16. Assim, a UNITA expressa o seu mais sincero agradecimento a todos os angolanos que ordeiramente exerceram o seu direito de voto e garante que vai continuar ao lado do povo, a defender as justas aspirações de liberdade e dignidade dos angolanos. A luta contra a exclusão, contra a má governação e contra a corrupção vai continuar, agora com maior intensidade. A luta contra o desemprego, contra a pobreza e contra os assaltos aos cofres do Estado pela elite corrupta do Partido-estado vai continuar, agora de forma ininterrupta, dentro das instituições do Estado e fora delas.
17. A UNITA reafirma o seu empenho na defesa da paz, da reconciliação nacional, da democracia, do desenvolvimento inclusivo e da ética acima da política. Não nos resignaremos perante as responsabilidades que assumimos de defender as aspirações mais legítimas do povo sofrido de Angola, único e legítimo titular do poder constituinte.
Luanda, 16 de Setembro de 2017.
Comité Permanente da Comissão Politica da UNITA |