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jueves, 14 de septiembre de 2017

Jurista Considera Ilegal e Injusta

Fonte :KUP
Jurista considera ilegal, inconstitucional e injusta a decisão do TC
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O Plenário do Tribunal Constitucional apreciou o Processo n.º 593 - A /2017, em que é Recorrente o partido político UNITA e em que é Recorrida a Comissão Nacional Eleitoral, CNE.

Nota informativa do Tribunal Constitucional, divulgada no seu site da internet, pode ler-se que após análise do Recurso de contencioso eleitoral apresentado por esta formação política concorrente às eleições gerais de 23 de Agosto e das contra -alegações fornecidas pela CNE, o Tribunal, reunido em sessão plenária, deliberou, em nome do Povo, em julgar improcedente o pedido apresentado.→

O Tribunal Constitucional aprovou, por maioria, o Acórdão n.º 462/2017, tendo votado favoravelmente os Juízes Conselheiros Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente), Dr. Américo Maria de Morais Garcia, Dr. António Carlos Pinto Caetano de Sousa, Dr. Carlos Magalhães, Dra. Guilhermina Prata, Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião, Dr. Raul Carlos Vasques Araújo, Dr. Simão de Sousa de Victor e Dra. Teresinha Lopes.

A Dr.ª Maria da Imaculada L. da C. Melo votou vencida com declaração de voto. O Dr. Onofre dos Santos, por razões de saúde, não participou na sessão plenária.

De salientar que a UNITA pediu no seu recurso de contencioso eleitoral, a anulação do apuramento pelas Comissões provinciais eleitorais e pela Comissão Nacional eleitoral, por inobservância das normas legais aplicáveis. O recurso da UNITA fazia-se acompanhar de 19 anexos, contendo documentação diversa, incluindo um total de 5.909 actas e procuração forense. A UNITA queixou-se ao TC sobre as infracções ocorridas no processo eleitoral, que vão desde as reclamações apresentadas nas diferentes fases do escrutínio, falta de credenciamento dos delegados de lista, pagamento tardio de subsídios para as refeições dos delegados de lista, os resultados provisórios e centro de escrutínio e resultados definitivos.

No seu Acórdão n.º 462/2017, o TC entende que o procedimento adoptado pela CNE, que culminou com a publicação dos resultados provisórios e definitivos das eleições gerais de 2017, está em conformidade com as disposições normativas aplicáveis.

Entretanto, o Jurista António Ventura, considera ilegal, inconstitucional e injusta, a decisão do Tribunal Constitucional, por basear a sua apreciação dos factos objectos de reclamação dos partidos políticos, com base numa normal ilegal da CNE, que não respeita a Constituição e viola a lei orgânica sobre eleições gerais.

O Jurista entende que o TC está a omitir-se de sua responsabilidade ao considerar improcedentes os recursos apresentados pelos partidos políticos reclamantes.

“O TC está a omitir-se da sua responsabilidade de verificar a constitucionalidade dos actos normativos. Do meu ponto de vista a recontagem dos votos seria uma das maneiras para resolver o problema”, afirma António Ventura, que aconselha os partidos políticos a acatarem a decisão do TC, apesar de ilegal, inconstitucional e injusta.
www.unitaangola.org