Os trabalhadores da Procuradoria-Geral da República voltam no próximo dia 29 de Janeiro do ano em curso em greve nacional, para exigir melhoria de condições a que têm direitos, tal como informou à imprensa a Secretária-provincial do Namibe dos técnicos de Justiça e Administrativos da Procuradoria-Geral da República, Lurdes Lima.
“O descontentamento é geral e a falta de condições de trabalho é exacerbado a nível nacional, os problemas estão aí e a adesão dos trabalhadores é em massa. Foi marcada essa segunda greve para o início agora no dia 29 de Janeiro e é do conhecimento de todo colectivo que a adesão vai ser a nível nacional”, declarou a fonte.
De acordo com a responsável, estes funcionários da justiça reivindicam também a promulgação do diploma de seus direitos, pelo Presidente da República, remetido ao governo angolano.
A Secretária provincial afirma que, recentemente promulgou-se o decreto 136/17, em Junho, decreto dos oficiais de justiça, bem como o decreto dos Serviços de Investigação Criminal, e portanto, não entendem porque razão é que os funcionários da Procuradoria-Geral da República continuam a ter de reivindicar para que os seus direitos sejam reconhecidos.
“Porque, o descontentamento está ali, e o que se reivindica é a promulgação, na verdade do diploma pelo Presidente da República ou que se esclareça de forma oficial, porque ainda até ao momento não se promulgou, uma vez que em igualdade de circunstâncias, desculpa, de crise financeira, foi promulgado o decreto 136/17, em Junho, que é o novo decreto dos oficiais de justiça”, prosseguiu.
Lurdes Lima exorta igualmente a Procuradoria-Geral da República na província da Huíla, à anulação da decisão tomada pelo ministério público daquela província, que na sequência da greve anterior transferiu compulsivamente o Secretário-provincial da PGR.
“Temos arbitrariedades cometidas no âmbito da greve anterior, na qual algumas destas não foram ainda resolvidas, que é relativamente a transferência compulsiva de alguns funcionários, e esperamos que pela lei dos actos administrativos, os actos passivos de serem anulados possam ser anulados a transferência do Secretário-provincial da Huíla, porque foi uma retaliação em função da adesão à greve, por parte deste, na província da Huíla”. | |