Filhotismo no Ministério da Hotelaria e Turismo
Lisboa
– “A oportunidade faz o ladrão”, diz o velho adágio popular. Em Angola,
a violação de leis (sobretudo a Lei da Probidade Pública) tornou-se uma
pratica meramente comum por parte dos membros do Executivo de José
Eduardo dos Santos, e o ministro da Hotelaria e Turismo, Pedro Mutindi, é
apenas mais um que não fugiu da regra.
Mutindi contrata empresa do filho para prestar serviço no Minhotur
Um
ano após a sua nomeação (em 2008) para cargo, Pedro Mutindi contratou
(sem a realização do concurso público) a empresa Mutanga Services, Lda,
com a sede no distrito das Ingombotas, em Luanda, – pertencente a um dos
seus filhos de nome Tyilenga Mutindi – a fim de prestar alguns serviços
ao Ministério da Hotelaria e Turismo.
A (boa) intenção do titular da pasta da Hotelaria e Turismo – em ajudar o filho a enriquecer sem menor esforço – colocou-o em contramão com o artigo 473.º (Enriquecimento sem causa) do Código Civil e com a Lei n.º 3/10 – de 29 de Março de 2010 (Lei da Probidade Pública), por prática de nepotismo. Pedro Mutindi violou o artigo 28.º (Impedimento do agente público) que esclarece o seguinte:
1. O agente público está impedido de intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos nos seguintes casos:
a) Quando tenha interesse directo ou como representante de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse seu cônjuge ou parente na linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como com quem viva em comunhão de mesa e habitação;
c) Quando exerça actividades privadas, incluindo de carácter profissional ou associativo, que se relacionem directamente com órgão ou entidade ao qual prestem serviço:
d) Quando, por si ou por interposta pessoa singular ou colectiva, exerça uma actividade profissional de assessoria sob a dependência de serviços de entidades privadas ou particulares, em assuntos em que deva intervir ou haja intervido por razão da sua qualidade de agente público;
e) Quando, em qualquer tipo de contrato, assuntos, operação ou actividade, se aproveite de tal circunstância para preparar ou facilitar qualquer forma d participação, directa ou por interposta pessoa.
2. A violação das normas sobre impedimento, por acção, ou omissão negligente ou dolosa, dá lugar à responsabilização política, disciplinar e criminal.
A par isso, o antigo governador do Cunene terá usado as suas influências juntos aos governos províncias (do Cunene, da Lunda Norte, do Moxico e de Luanda) e ministérios (da Educação e dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra) para que a empresa do seu filho “Mutanga Service, Lda” prestasse alguns serviços.
De salientar que a Mutanga Service Lda, é uma empresa – segundo o seu site – especializada em gestão de operações comerciais, de importação e exportação, desde 2009. A mesma têm servido como um parceiro estratégico, para o desenvolvimento do comércio internacional em Angola e no exterior, actuando nas áreas de:
- Alimentação (uma gama completa de produtos alimentares e bebidas, cestas)
- Construção, materiais e equipamentos
- Farmacêuticos e materiais hospitalares (kit de primeiro socorro, descartáveis)
- Equipamentos e suprimentos de informática (toners, cartuchos de tinta, computadores e periféricos)
- Produtos e equipamentos agrícolas (tratores, adubos e fertilizantes)
- Profissional e vestuário institucionais (uniformes e roupas para civis, militares, indústria, cuidados de saúde, restauração, etc.)
- Autocarros, veículos e peças...
- Veículos especiais (de recolha de lixo, ambulância, etc.)
A (boa) intenção do titular da pasta da Hotelaria e Turismo – em ajudar o filho a enriquecer sem menor esforço – colocou-o em contramão com o artigo 473.º (Enriquecimento sem causa) do Código Civil e com a Lei n.º 3/10 – de 29 de Março de 2010 (Lei da Probidade Pública), por prática de nepotismo. Pedro Mutindi violou o artigo 28.º (Impedimento do agente público) que esclarece o seguinte:
1. O agente público está impedido de intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos nos seguintes casos:
a) Quando tenha interesse directo ou como representante de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse seu cônjuge ou parente na linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como com quem viva em comunhão de mesa e habitação;
c) Quando exerça actividades privadas, incluindo de carácter profissional ou associativo, que se relacionem directamente com órgão ou entidade ao qual prestem serviço:
d) Quando, por si ou por interposta pessoa singular ou colectiva, exerça uma actividade profissional de assessoria sob a dependência de serviços de entidades privadas ou particulares, em assuntos em que deva intervir ou haja intervido por razão da sua qualidade de agente público;
e) Quando, em qualquer tipo de contrato, assuntos, operação ou actividade, se aproveite de tal circunstância para preparar ou facilitar qualquer forma d participação, directa ou por interposta pessoa.
2. A violação das normas sobre impedimento, por acção, ou omissão negligente ou dolosa, dá lugar à responsabilização política, disciplinar e criminal.
A par isso, o antigo governador do Cunene terá usado as suas influências juntos aos governos províncias (do Cunene, da Lunda Norte, do Moxico e de Luanda) e ministérios (da Educação e dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra) para que a empresa do seu filho “Mutanga Service, Lda” prestasse alguns serviços.
De salientar que a Mutanga Service Lda, é uma empresa – segundo o seu site – especializada em gestão de operações comerciais, de importação e exportação, desde 2009. A mesma têm servido como um parceiro estratégico, para o desenvolvimento do comércio internacional em Angola e no exterior, actuando nas áreas de:
- Alimentação (uma gama completa de produtos alimentares e bebidas, cestas)
- Construção, materiais e equipamentos
- Farmacêuticos e materiais hospitalares (kit de primeiro socorro, descartáveis)
- Equipamentos e suprimentos de informática (toners, cartuchos de tinta, computadores e periféricos)
- Produtos e equipamentos agrícolas (tratores, adubos e fertilizantes)
- Profissional e vestuário institucionais (uniformes e roupas para civis, militares, indústria, cuidados de saúde, restauração, etc.)
- Autocarros, veículos e peças...
- Veículos especiais (de recolha de lixo, ambulância, etc.)