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lunes, 27 de febrero de 2017

UNITA Critica Falta de Profissionalismo

Fonte :CLUB-K
UNITA critica falta de profissionalismo do ‘Jornal de Angola’ em favorecer o MPLA
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Direito de Resposta

O presente direito de resposta, destaca entre outros factos, as coberturas desiguais a que o Jornal de Angola tem dado aos eventos do MPLA, nomeadamente: Congresso, reuniões, comunicados e notas de imprensa do Comité Central, do Bureau Político, Jornadas Parlamentares e actos de massas (Vide Provas em anexo do Jornal de Angola dos dias 18, 19, 20 e 21 de Agosto de 2016, 10, 11 e 17 de Dezembro de 2016, 5, 8, 17, 30 de Janeiro, 4, 11, 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 21 de Fevereiro de 2017), para citar apenas estes, os mais recentes registados em Agosto e Dezembro de 2016 e Fevereiro de 2017, que ocuparam páginas inteiras do diário Estatal. O mesmo não se constata nos eventos da UNITA, com o mesmo formato e realizados no período em referência, cuja cobertura, quando realizada, teve tratamento totalmente diferenciado.


Aliado ao mesmo, protestamos igualmente pelas coberturas com notícias parciais, sempre com tendências críticas da UNITA, sem respeito pelo contraditório (vide nas edições dos dias 4 e 5 de Janeiro de 2017), como mandam as regras do bom jornalismo.

Mais ainda, o lançamento do perfil do candidato a cabeça de lista do MPLA, às eleições gerais de Agosto de 2017, configura igualmente um acto de pura propaganda partidária, numa clara violação à Constituição e à Lei, por a mesma matéria exaltar um dos concorrentes e induzir os cidadãos para a sua escolha, com mensagens claras de apelo ao voto, como se o Jornal de Angola fosse propriedade do MPLA!

Pelo facto de esta postura ser recorrente no órgão em referência e, por configurar violação do princípio de igualdade, plasmado na Constituição e na lei, numa altura que o País se prepara para a realização das eleições gerais em Agosto do ano em curso, o Grupo Parlamentar da UNITA solicita, por isso, nos termos do número 4 do Artigo 17º, e dos Artigos 74º, 75º, 76º, 77º, 78º e ainda das alíneas c), d), e e) do nº 2 do Artigo 81, da Lei de Imprensa, em vigor na República de Angola, a publicação do Direito de Resposta, em prol da transparência, rigor, objectividade e pluralismo, indispensáveis para a consolidação do Estado Democrático e de Direito.
Nota de redação do Club-K: O Jornal de Angola desde a sexta-feira da semana passada tem dedicado as suas manchetes dedicadas ao candidato do MPLA