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sábado, 14 de junio de 2014

14/06/2014 - ANGOLA: MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR SUSPENDE COBRANÇA DE PROPINA DO MÊS DE MAIO

Ministério do Ensino Superior suspende cobrança de propina do mês de Maio

      Categoria Sociedade/12 junho 2014

Luanda - Face aos últimos protestos organizados pelos estudantes do ensino superior (das Universidades Metodista de Angola, Independente de Angola e Metropolitana de Angola), o Ministério do Ensino Superior orientou esta quinta-feira, 12, em Luanda, as instituições do ensino superior públicas e privadas a suspenderem a cobrança de propinas do mês de Maio até novas orientações.

ministro do Ensino Superior Ado do Nascimento.jpg - 30.37 KBCláudio Azevedo, director do gabinete jurídico do MES, esclareceu a polémica surgida em torno da cobrança de propinas, tal facto só deverá ocorrer depois de analisados os relatórios a serem enviados pelas universidades sobre o cumprimento de um instrutivo ministerial.

O mesmo afirmou que só as instituições que comprovarem terem realizado actividades extras durante o período do Recenseamento Geral da População e Habitação (RGPH2014) entre 16 a 31 de Maio deverão, serão autorizadas a promover a cobrança das propinas.

Já em nota de imprensa, o MES avança que será feito o balanço do cumprimento da circular nº 001/GB.MES/2014, de 25 de Abril, em conformidade ao estabelecido no calendário do ano académico aprovado pelo decreto executivo nº 418/13, e 17 de Dezembro.

Na nota, o ministério orienta o retorno às aulas de todos os estudantes, independentemente se tenha ou não pago a propina do mês de Maio. Orienta ainda a prorrogação do período de recepção das candidaturas a bolsas de estudo internas até ao dia 15 de Julho do corrente ano.
De realçar que, a polémica sobre o não pagamento das propinas do mês de Maio foi inicialmente levantada pela Associação Angolana dos Direitos do Consimidor (AADIC), depois de receber inúmeras reclamações dos seus associados.
No artigo publicado recentemente no Club-K, Orlando Borges, da AADIC, explicou que "nenhuma instituições, a nível do país, está autorizada a cobrar a propina referente ao mês de Maio, uma vez que não gozam de 'ius imperio' na relação os seus estudante".
Orlando Borges alegou, na altura, que a cobrança de propinas referente ao mês do Maio "não tem justificação palpável", muito menos um fundamento e lógica. Razão pela qual deve ser considerada como uma cobrança indevida. "Isto quer dizer que é uma pratica abusiva que fere a Constituição no seu artigo 78º e a Lei de Defesa do Consumidor nos seus artigos 4º, 5º, 9º, 10º, 15º e 16º", assegurou.