REPÚBLICA DE ANGOLA
ASSEMBLEIA NACIONAL
GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA
PROPOSTA DE LEI DE ALTERAÇÃO À LEI DA NACIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE VOTO
Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Dignos Deputados,
Senhores Auxiliares do Titular do Poder Executivo,
Caros Jornalistas
Ao conferir os requisitos para a aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana, esta proposta de lei adquire uma importância relevante para todos.
O Grupo Parlamentar da UNITA participou empenhadamente nos debates em fórum de especialidade, onde todas as propostas feitas por nós ou por quaisquer outros deputados de partidos da oposição, foram liminarmente recusadas.
Verificamos uma indisponibilidade permanente à busca de equilíbrios e de consensos, não aconselhável numa lei desta natureza.
Ao olhar para esta proposta de lei que aqui nos é apresentada, o Grupo Parlamentar da UNITA não pode deixar de exprimir a sua profunda preocupação pelos graves desvios que este documento comporta.
À luz do Nº 1 do Artigo 167º da CRA, “a iniciativa legislativa pode ser exercida pelos Deputados, pelos Grupos Parlamentares e pelo Presidente da República”. Também é verdade que, à luz do Nº 4 do Artigo 167º da CRA, a iniciativa legislativa exercida pelo Presidente da República reveste a forma de “Proposta de lei”, competência que a Constituição lhe confere ainda nos termos da alínea i) do artigo 120º da Carta Magna.
É visível a intenção do legislador procurar por todos os meios estender as prerrogativas do Titular do Poder Executivo, para todas as latitudes!
A matéria que aqui estamos a abordar – aquisição, reaquisição e perda de nacionalidade – é de uma sensibilidade e importância tais que a questão não pode ser vista de ânimo leve.
Trata-se de uma matéria que, nos termos da alínea a) do Artigo 164º da CRA, é de reserva absoluta da Assembleia Nacional. E por algum motivo é logo a primeira a ser elencada, não se estabelecendo, neste artigo e nesta matéria, qualquer excepção!
Por que razão, então forçar-se a excepção?
O texto desta proposta de lei sugere que o Presidente da República tenha carta branca para, sozinho, decidir sobre quem pode ter, reaver ou perder a nacionalidade angolana. Sozinho, Senhores Deputados! E a reserva absoluta da Assembleia Nacional onde fica?
Um cidadão qualquer vive há 10 anos no país: o Presidente da República, se o entende, atribui-lhe a nacionalidade angolana! Se possui conhecimento suficiente da língua portuguesa: é-lhe atribuída a nacionalidade angolana. Mas se fala Kikongo, Ibinda, Umbundu, Tchokwe, Nganguela ou Kimbundu – com conhecimento insuficiente da língua de Luís de Camões – talvez se considere menos merecedor da nacionalidade angolana? E para completar a reza, lá vêm aqueles que prestaram “serviços relevantes” ao País, e mesmo os que possam hipoteticamente vir a prestar esses “serviços” de que ninguém conhece o barómetro!
Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
Senhores Deputados:
Os artigos 119º, 120º, 121º, 122º e 123º da Constituição da República de Angola estabelecem 22 competências do Presidente da República, enquanto Chefe de Estado; 12 competências enquanto Titular do Poder Executivo; 5 competências no domínio das relações internacionais; 10 competências na qualidade de Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas; e 5 competências, em matéria de segurança nacional. No todo são 54 competências na CRA.
Alguém está determinado a fazer crescer esta lista e tal não resulta como um bom indicador! Antes pelo contrário, para qualquer atento observador, identifica nestas tendências riscos de enorme exposição ao próprio Presidente da República!
São bastantes competências Constitucionais. Porquê acrescer-lhe outras inconstitucionais?
O que estamos aqui a tratar não deveria ser do interesse do Partido A ou B! É um assunto de Angola e dos angolanos, que não deve ser tratado com ligeireza. E se o Presidente da República é nosso, de todos nós, porquê tanta renitência em abraçarem sugestões de tantos, de colocar um travão no extravasar de competências em matéria que tocam a segurança nacional?
Eis aqui as razões porque votamos contra este muro de interesses incompreensíveis, colocados acima dos interesses nacionais!
PROPOSTA DE LEI DA ACTIVIDADE DE JOGOS
DECLARAÇÃO DE VOTO
Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Dignos Deputados,
Senhores Auxiliares do Titular do Poder Executivo,
Caros Jornalistas
O Grupo Parlamentar da UNITA votou favoravelmente esta Proposta de Lei, embora a mesma contenha aspectos que nos merecem algumas reticências, especialmente no que concerne à excessiva intervenção de actores públicos na atribuição de Direitos, nomeadamente a atribuição de Licenças sem concurso público!
No entanto entendemos positiva a regulação das actividades neste sector, bem como as oportunidades comerciais que vem proporcionar.
Finalmente recomendamos que esta Lei base, seja em breve, regulamentada.
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