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viernes, 20 de julio de 2018

Mihaela Webba fala sobre normas de base da organização das autarquias locais

Mihaela Webba fala sobre normas de base da organização das autarquias locais
Participantes do Seminário nacional sobre as autarquias locais (Mihaela Webba).jpg
“As administrações municipais e comunais são o último reduto do partido único”, acusou esta quarta-feira, a Constitucionalista Mihaela Webba.

Dissertando o tema sobre normas de base da organização autárquica, no Seminário em que participam dirigentes e quadros da UNITA, Mihaela Webba acusou os governantes do MPLA de fazer uma interpretação forçada e política do princípio instrumental do gradualismo e de pretender manter as administrações municipais e comunais sob sua alçada, fazendo delas último reduto do partido único.

Debruçando-se sobre o principio de autonomia local, a Constitucionalista pontuou que Angola definiu as autarquias locais, como forma de administração autónoma e não como administração local nem indirecta do Estado.

“O conteúdo do princípio da autonomia local compreende a garantia de existência das autarquias locais como instituições em todo o território nacional, não podendo a lei eliminá-la em nenhuma parte do território”, precisou.

Relativamente às funções do princípio da autarquia loca, Mihaela Webba sublinhou que as autarquias constituem entidades jurídicas próprias, possuem os seus próprios órgãos representativos, prosseguem interesses próprios dos respectivos cidadãos e não interesse do Estado.

“O legislador ordinário está obrigado a estabelecer as autarquias locais em todo o território nacional mesmo que considere que não haja condições ideais, ou iguais,em todos os municípios”, insistiu Mihaela Webba, relembrando que o princípio fundamental do Estado unitário também respeita, na sua organização, o princípio da autonomia dos órgãos do poder local.

Mihaela discorreu sobre as dimensões de autonomia local consagradas na Constituição de Angola, designadamente a autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamental, tesouraria, creditícia, assim como os poderes tributários, autonomia normativa, organizatória e autonomia de orientação.

Alertou contra a utilização indevida do instituto de tutela de mérito, que, em seu entender, pode pôr em causa o princípio da autonomia local.
www.unitaangola.org