Comunicado do Grupo Parlamentar da UNITA | ||||||||||||||||
O Grupo Parlamentar da UNITA, tem refletido sobre os desafios com que se debate o Estado angolano, para financiar as despesas públicas, criar um ambiente político, económico e social mais favorável para o relançamento da actividade económica e sanar, da corrupção, clientelismo, gestão danosa, entre outras práticas, reconhecidas como os principais factores para um decréscimo da actividade económica, do desemprego, do consumo, da alteração abismal do nível de vida dos cidadãos e dos actos lesivos à lei e ao interesse público. Assim, Através do Despacho Presidencial nº1-A/18 de 23 de Fevereiro, o Presidente da República autorizou o Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação a proceder a abertura de um concurso público internacional para a atribuição de um título global unificado para a 4ª operadora no sector das comunicações electrónicas com vista a salvaguarda da transparência e fomento da concorrência no mercado e melhoria da oferta de serviços às populações. Ao abrigo do despacho de delegação de competências supracitado, o Ministro, através do Despacho nº1064/18 de 2 de Abril, revogado pelo Despacho nº137/18 de 29 de Maio, adoptou o procedimento por concurso limitado por prévia qualificação para adjudicação do contrato de concessão. Apesar de haver uma equivalência entre o concurso público e o concurso limitado por prévia qualificação e sendo verdade que o regime do concurso público constituí de algum modo a matriz dos procedimentos para concursos no domínio da contratação pública, sendo aplicável subsidariamente ao concurso público, o Grupo Parlamentar da UNITA, denúncia que a alteração do referido procedimento contratual é um acto estranho a pessoa do Ministro, nem encontra respaldo no despacho de delegação de competências sobre o assunto. Por fim, o Grupo Parlamentar da UNITA, em assumpção à transversalidade dos princípios da legalidade, imparcialidade, igualdade, moralidade pública e da sã concorrência plasmados na Constituição, na Lei dos Contratos Públicos, na Lei da Concorrência e demais legislação esparsa, exige a nulidade do procedimento de contratação ora seguido, a responsabilização do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e a criação de condições favoráveis para a abertura do concurso público internacional para a atribuição de um título global unificado, para a 4ª operadora no sector das comunicações electrónicas. Luanda aos 31 de Julho de 2018 O Grupo Parlamentar da UNITA | ||||||||||||||||
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